BRASÍLIA – Principal aposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para evitar um rombo ainda maior nas contas públicas em 2024, a Medida Provisória (MP) que altera a tributação sobre as grandes empresas – chamada de MP da Subvenção – passará por novos ajustes na Câmara dos Deputados.
O texto está no centro das discussões fiscais em meio à queda da arrecadação federal e à iminente mudança na meta de déficit zero prevista para o próximo ano. A resistência no Congresso em relação à medida, porém, é grande.
O Estadão apurou que pelo menos quatro pontos de mudança são considerados prioritários para superar o forte lobby do setor privado e a resistência de parlamentares do Nordeste, cujos Estados temem uma fuga de investimentos com a limitação dos benefícios (confira abaixo o ponto a ponto).
Isso porque a MP limita a possibilidade de as empresas abaterem benefícios fiscais concedidos pelos Estados dos tributos federais. A prática reduz fortemente a arrecadação da União, mas é muito usada pelas grandes companhias que tiveram incentivos fiscais para se instalarem em localidades distantes dos centros consumidores.
A expectativa do governo é de que o texto comece a avançar na próxima semana e seja aprovado na Câmara ainda em novembro. “A subvenção é a prioridade total”, afirma o líder interino do governo na Casa, deputado Alencar Santana (PT-SP), que substitui José Guimarães (PT-CE), afastado em função de uma cirurgia.
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O primeiro ponto a ser destravado é o formato. Isso porque, além da MP, há um projeto de lei sobre o mesmo tema na Casa, e a preferência do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é pelo segundo modelo. Mas o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vem articulando para que a MP prevaleça, já que significaria uma arrecadação maior à União.
Nos cálculos da Fazenda, seriam R$ 9 bilhões a mais nos cofres públicos no ano que vem caso a medida seja aprovada via MP. Isso devido ao princípio da noventena, que fixa um prazo de noventa dias para o aumento de determinados impostos.
Como a MP entra em vigor assim que é editada, o prazo já está correndo. Portanto, se o texto for aprovado até dezembro, a mudança entra em vigor em janeiro, garantindo R$ 35,3 bilhões extras. Já o PL renderia R$ 26,3 bilhões.
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“Ainda não está definido, depende muito do presidente Lira”, afirmou Santana sobre o instrumento legislativo que prevalecerá. Caso a MP avance, ela passará a incorporar o texto do PL, que determina, por exemplo, que não haverá impacto na atuação da Sudam e da Sudene, as superintendências ligadas à Amazônia e ao Nordeste, e que os benefícios já concedidos serão respeitados.
A relatoria do texto também está pendente. Na reunião do colégio de líderes, os parlamentares escolheram o deputado e ex-secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Benevides (PDT-CE). Mas a escolha ainda não foi chancelada por Lira, que dará a palavra final.
Confira abaixo os quatro principais pontos em negociação na Câmara:
1. Harmonização com prazos da reforma tributária
O projeto do governo prevê que as receitas das empresas reconhecidas após 31 de dezembro de 2028 não poderão ser computadas para a apuração do crédito fiscal. A proposta é estender esse prazo para o final de 2032. A avaliação é que a data de 2028 não está harmonizada com o prazo da proposta de reforma tributária, que prevê a data de 2032 para o fim dos incentivos fiscais concedidos pelos governos regionais.
2. Devolução do crédito
A Receita Federal só quer devolver o crédito tributário no ano seguinte ao reconhecimento das receitas. A negociação é para mudar esse prazo para mensalmente ou, pelo menos, trimestralmente. Hoje, a empresa que recebeu o benefício fiscal, chamado de subvenção, apura o crédito todo mês. O prazo de um ano é considerado muito elevado pelas indústrias, que argumentam que vão ter de ter capital de giro para primeiro pagar o tributo para depois recebê-lo de volta.
3. Ampliação da devolução para PIS/Cofins e CSLL
O governo não previu na MP a possibilidade de as empresas usarem o crédito obtido com os investimentos feitos para abater do tributo a pagar de PIS/Cofins e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Permitiu apenas a dedução do Imposto de Renda a pagar. A proposta é ampliar o alcance e incluir PIS/Cofins e CSLL.
4. Ponto de partida para as empresas terem o benefício
O prazo para as empresas começarem a usufruir o benefício fiscal começa a contar a partir do ato de concessão. Mas elas argumentam que, antes disso, já começam a comprar equipamento para se instalarem antes da concessão do benefício. A proposta é para que o prazo do incentivo fiscal comece a contar não mais no ato da concessão, mas na data da lei que institui o benefício.
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