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Como descobrir se você tem direito a herança? Veja orientações de especialista

Casos de herança podem trazer diferentes tipos de dúvida; veja como descobrir se você é herdeiro e tem direito a receber algo

Foto do author Clayton Freitas
Atualização:

Casos envolvendo partilhas de herança podem resultar em muitas dúvidas e em caminhos diferentes para resolvê-las. Um dos pontos de partida mais comuns é descobrir o que fazer se você acha que poderia ganhar algo, mas tem dúvida se realmente tem direito. Outra situação é buscar como consultar se você é herdeiro sem saber - porque morreu um parente distante, por exemplo.

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O primeiro passo para quem quer saber se tem alguma herança a receber é fazer uma pesquisa pelo site da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), que reúne informações de tabelionatos de todo o Brasil, segundo a advogada Aline Avelar, responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões do escritório Lara Martins Advogados e presidente da comissão de jurisprudência do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

A Censec é mantida pelo Colégio Notarial do Brasil, que reúne mais de 15 mil cartórios de notas e tabeliães do país. A busca para saber se existe algum testamento é feita na página Busca Testamento. Para acessá-lo, é necessário fazer um cadastro. Após entrar no sistema, deve-se abrir um pedido.

Nos casos em que alguém fez um testamento, esse documento indicará quais são os bens da pessoa e para quem serão destinados. Entretanto, elaborar um testamento não é algo obrigatório - como explicou ao Estadão o advogado Anderson Albuquerque.

No entanto, se a pessoa que morreu possuía bens como imóveis, veículos ou dinheiro em banco e não deixou um testamento, é possível fazer a busca por outros meios. Aline Avelar recomenda que as pessoas busquem um advogado especialista em direito sucessório para dar orientação e apoio jurídico, já que é esse o profissional que conhece todos os direitos dos herdeiros. Veja abaixo perguntas e respostas sobre o tema.

A partilha de uma herança pode levantar inúmeras dúvidas; é possível buscar se alguém tem direito a uma herança de diferentes formas.  Foto: Fábio Motta/Estadão

O que é um inventário?

Trata-se de um levantamento após a morte de uma pessoa, que indicará qual é o seu patrimônio e também suas dívidas. Ele também indica quem tem direito a receber e como será feita a divisão. Esse levantamento deve ser feito, obrigatoriamente, em até dois meses após a morte da pessoa, sob pena de multa. O inventário pode ser feito tanto de forma extrajudicial quanto judicial.

E se a pessoa que morreu deixou testamento? Como saber se existe?

Obrigatoriamente, um testamento precisa ser registrado em cartório, segundo o Código Civil. Para saber se alguém deixou um testamento e se você está contemplado nele, é possível procurar na página Busca Testamento. Para acessá-la, é necessário se cadastrar e, após entrar no sistema, é preciso fazer um pedido.

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Como descobrir se a pessoa tinha patrimônio, mesmo se não deixou testamento?

Caso alguém que morreu não tenha deixado testamento, é possível rastrear imóveis, seguros e dinheiro que podem vir a ser incluídos em uma herança, segundo a advogada Aline Avelar.

  • Imóveis: a busca pode ser feita pelo site Registradores. O acesso é com login e senha do gov.br. É preciso digitar o CPF ou o CNPJ do falecido. Ao entrar, o sistema irá informar quais são as matrículas associadas à pessoa que morreu.
  • Seguros: existem casos em que a pessoa tem seguro de vida. Toda vez que alguém elabora um, indica para quem será destinado o prêmio (o valor a ser pago pela seguradora). No site da Superintendência de Seguros Privados (Susep), é possível saber se o falecido tinha algum seguro contratado. A consulta é feita pelo CPF.
  • Dinheiro esquecido em banco: você pode descobrir se há dinheiro esquecido em banco ou em outra instituição financeira da pessoa falecida na página de Valores a Receber do Banco Central. Não precisa fazer login. Basta informar o CPF e data de nascimento dela. Outra forma é procurar a Justiça para que os bancos sejam obrigados a fornecer a informação se a pessoa falecida tinha ou não valores em contas bancárias.

Qual é o prazo para reclamar herança não recebida?

Segundo o artigo 205 do Código Civil, um herdeiro que ficou excluído da herança tem o prazo de 10 anos para entrar na Justiça e reivindicar a sua parte. ”Esse prazo começa a contar a partir da abertura da sucessão, ou seja, no momento da morte de quem deixou a herança”, explica a advogada Aline Avelar.

Descobri que era parente de alguém que deixou herança. O que eu faço?

É possível recuperar a herança de parentes que nem sequer sabiam da sua existência. Neste caso, será necessário abrir uma investigação genealógica, que será realizada de forma judicial por meio de advogado. Ele é quem pode pedir ao juiz para que outros meios sejam acionados, tais como laboratórios para a realização de exames de DNA.

E se a pessoa descobre ser herdeira de alguém?

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Mesmo que um herdeiro tenha descoberto sua condição após a morte do parente, ele tem até 10 anos para poder reivindicar sua parte. Entretanto, será necessário entrar com uma ação de petição de herança. Essa medida judicial fará com que ele tenha o seu direito reconhecido e obtenha a sua parte dos bens.

A herança já foi distribuída e fiquei de fora. O que faço?

Se a herança já tiver sido distribuída para herdeiros conhecidos, e aquele que não sabia que tinha direito ficar de fora, ele deve entrar com a petição de herança e também a anulação da partilha anterior. Se aceita pela Justiça, ela fará com que os bens sejam redistribuídos, e o indivíduo passará a ter direito e ingressará como herdeiro dessa herança.

E se o dinheiro já foi todo gasto pelos outros herdeiros ou os bens foram vendidos?

Se ainda estiver dentro do prazo de dez anos, o herdeiro pode exigir sua parte, mesmo que os bens tenham sido vendidos ou o dinheiro gasto. Para isso, é preciso entrar com uma ação para investigar o que foi vendido, como, para quem e para onde foi o dinheiro, além de descobrir se isso foi feito de forma legal ou não. Dependendo da decisão judicial, as pessoas que receberam o dinheiro podem ser cobradas a devolver as quantias e as vendas dos bens podem ser anuladas.

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