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Hora de trocar os presentes

Depois de abertos os presentes, algumas pessoas ainda devem procurar as lojas para efetuar a devolução de presentes por motivos diversos. Veja os prazos para efetuar a troca.

Por Agencia Estado
Atualização:

Chegou a hora de enfrentar o comércio novamente. Mas, desta vez, é para correr atrás dos problemas com os presentes de Natal. Para garantir a troca, o consumidor precisa obedecer a algumas regras. É que, apesar de ser uma prática comum, a substituição de produtos que não tenham defeitos não é obrigatória. Dessa forma, para não correr riscos e evitar prejuízos, o consumidor deve verificar, na hora da compra, se a loja aceita trocar a peça caso haja problemas de tamanho, cor, ou modelo. Se possível, deve fazer essa informação constar na nota fiscal ou recibo. Prazo de 3 meses para devolução Porém, se o produto apresentar algum problema que impossibilite sua perfeita utilização, a troca está garantida. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um produto ou serviço apresentar defeito aparente, o prazo para reclamações é de até 90 dias, se o bem for durável, e 30 dias, em caso de mercadoria não durável. Caso a questão não seja resolvida nesse período, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso, desconto proporcional do preço ou devolução do valor pago atualizado. Um problema que ocorre com freqüência, principalmente nesta época do ano, é o não-cumprimento da oferta, ou seja, atraso na data da entrega ou mercadorias diferentes da pedida na loja. Nesse caso, o consumidor pode exigir o cumprimento imediato da obrigação do fornecedor, aceitar outro produto equivalente ou a devolução do valor pago corrigido monetariamente. Para quem optar por cancelar a compra por problemas com o produto, o primeiro passo é encaminhar uma notificação ao estabelecimento, formalizando e justificando o cancelamento. Na justificativa devem constar todas as especificações do processo, como data, prazo de entrega, tentativas já feitas para solucionar a questão e motivo da desistência. Compras pela Internet Já as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial, como, por exemplo, por meio da Internet, podem ser canceladas em até sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria. Os compradores que tiverem problemas podem registrar queixa nos órgãos de defesa do consumidor. No Procon, a reclamação pode ser feita pelo telefone 1512. Para saber se a empresa possui reclamação no Procon, o telefone, em São Paulo, é 3824-0446.

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