As empresas têm até esta terça-feira, 28, para disponibilizar o informe de rendimentos a funcionários. O documento é essencial para que o contribuinte consiga preencher o programa da Receita Federal corretamente e contém informações como rendimentos tributáveis e imposto retido na fonte.
“O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data”, conforme consta no texto da Instrução Normativa (IN), que contém as normas sobre o tema.
Caso a companhia empregadora não cumpra com este dever, a empresa ficará sujeita a uma multa de R$ 41,43 por comprovante. Isso servirá para dois cenários: caso a entrega não seja feita ou caso o documento tenha alguma informação equivocada.
As informações completas sobre a disponibilização estão na IN 2060, de 13 de dezembro de 2021, que pode ser consultada neste link.
A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.
Confira quem deve entregar a declaração de imposto de renda em 2023
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Com relação a quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação:
- cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou;
- com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Novidades para 2023
De acordo com o Fisco, a maior mudança para este ano se dá no prazo, que foi esticado de 15 de março até 31 de maio, com o intuito de possibilitar a utilização da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes.
Um ponto de destaque é referente à entrega de Imposto de Renda para quem operou em Bolsa de Valores. Antes, qualquer operação em Bolsa fazia com que o contribuinte estivesse obrigado a declarar. Agora, ficam obrigados somente quem, no ano-calendário, teve venda de ações superior a R$ 40 mil. Além disso, o segundo critério é se o ganho líquido tem incidência do imposto. Mais detalhes abaixo.
Outra alteração será a autorização de acesso, que permitirá que um contribuinte autorize outro CPF a fazer a própria declaração utilizando dados da pré-preenchida. O público-alvo são dois, de acordo com o Fisco: dependentes e grupos familiares, que fazem a declaração informalmente, como netos e filhos para pessoas mais idosas, que têm dificuldades para utilização das plataformas. Para que isso funcione, é necessário que ambos os CPFs tenham conta ouro ou prata no serviço Gov.br, do governo federal. Confira mais aqui.
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