Imposto de Renda 2021: Como retificar bens nunca declarados?

Receita Federal permite que o contribuinte faça a retificação de declarações enviadas há no máximo cinco anos, desde que não estejam sob fiscalização

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Por Érika Motoda
Atualização:

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Errou a declaração do Imposto de Renda ou deixou de incluir um bem e precisa corrigir? A Receita Federal permite que o contribuinte faça a retificação de declarações enviadas há no máximo cinco anos, desde que não estejam sob fiscalização. Para isso, é preciso acessar o programa do Imposto de Renda referente ao ano de aquisição do bem. Por exemplo, se o item a ser declarado é uma criptomoeda adquirida em 2015, então é preciso baixar o programa de 2016, pois foi a plataforma utilizada para informar todos os rendimentos e patrimônio recebidos no ano anterior. Os programas podem ser encontrados neste link

É possível fazer somente as alterações das informações, e não do formato da tributação. Ou seja, se nos anos passados, o contribuinte optou pela modalidade de declaração completa, ele não pode mais trocá-la para a modalidade simplificada. E vice-versa. A troca de tributação só é permitida para retificações no ano corrente. Neste caso, feitas até o dia 31 de maio de 2021, que é a data-limite para declarações referentes ao exercício do ano passado. 

Fachada do prédio da Receita Federal, em Santo André, ABC Paulista Foto: Felipe Siqueira/Estadão

Para o caso de bens de mais de cinco anos, o sócio-diretor de Impostos da KPMG Carlos Borges recomenda que o contribuinte ainda deve informar a Receita utilizando os sistemas de declarações disponíveis. “Na descrição do ativo, o contribuinte deve informar a data de aquisição e reportar as informações relacionadas aos ano-base. Na descrição do bem, ele detalha a data de aquisição, e o próprio Fisco pode entender que ele não conseguiu reportar isso (no prazo adequado) por falta de possibilidade.” 

Como retificar bens no programa de Imposto de Renda da Receita Federal?

Para retificar a declaração do Imposto de Renda, é preciso informar o número do recibo que foi gerado depois que ele enviou a declaração vai ser retificada Foto: Declaração do Imposto de Renda/ Receita Federal/ Reprodução

Para retificar uma declaração, é preciso clicar na aba “Retificar”, na lateral esquerda do programa de declaração do Imposto de Renda. 

O contribuinte, então, deve informar o número do recibo que foi gerado depois que ele enviou a declaração que ele quer retificar. 

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Depois, o contribuinte deve ir na ficha que contém o erro para fazer a correção e enviar novamente para a Receita. A declaração retificadora substitui a originalmente apresentada. Por esse motivo, todas as outras informações anteriormente declaradas devem constar no novo documento.

“Quando você entrega uma retificação, um novo recibo é gerado. O recibo anterior não necessariamente vai ser cancelado, ele vai ser mantido na guarda da Receita, mas não vai mais ser objeto de questionamento porque a última declaração é a que vale para a Receita fazer o levantamento ou pedir qualquer prestação de informações adicionais”, explicou Borges. 

A retificação do Imposto de Renda por causa da inclusão de um ativo não vai gerar um saldo de imposto a pagar, disse Borges, “pelo fato de o próprio contribuinte estar fazendo por livre e espontânea vontade a retificação do Imposto de Renda". 

Se a retificação se tratar, no entanto, da inclusão de rendimentos tributáveis ou de exclusão de pagamento dedutíveis, isso sim vai mexer no resultado da declaração anterior e pode ser que resulte em saldo de imposto a pagar ou em uma diminuição de restituição. Nesses casos, o contribuinte deve emitir um Darf e devolver a diferença ao Fisco.

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