Para cumprir a promessa de campanha de aumentar a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, detalhada nesta quinta-feira, 28, o governo irá tributar com uma alíquota mínima os contribuintes de rendas mais altas, que recebem acima de R$ 50 mil por mês – ou R$ 600 mil por ano.
Essas mudanças integram a reforma tributária da renda e só serão enviadas ao Congresso no ano que vem, mas já foram anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o pacote de contenção de despesas do governo Lula. Se aprovadas pelos parlamentares, as mudanças no IR passarão a valer em janeiro de 2026.
Entenda como é essa mudança no IR que o governo Lula anunciou e qual será o impacto para diferentes faixas de renda, quando estiver em vigor.
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Quem ficará isento
Atualmente, não paga Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). A faixa de isenção, na verdade é de R$ 2.259,20, mas permite uma dedução simplificada mensal de R$ 564,80 do imposto, contemplando na prática os dois salários mínimos.
Caso aprovada a reforma no Congresso, ficará isento de pagar IR quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Quem também será atingido
A partir de R$ 5 mil por mês, haverá uma progressão, com diferenciações:
- Quem ganha até cerca de R$ 7 mil mensais vai pagar IR, mas será beneficiado com a isenção dos R$ 5 mil iniciais.
- Quem recebe a partir de R$ 7 mil terá a isenção limitada a até dois salários mínimos
Como fica para quem ganha mais de R$ 50 mil
Como compensação à isenção do IR até R$ 5 mil, que vai gerar uma perda de receita para o governo de R$ 35 bilhões, segundo cálculos da equipe econômica, o governo vai tributar com uma alíquota mínima os contribuintes que ganham acima de R$ 50 mil por mês – ou R$ 600 mil por ano.
Caso a medida seja aprovada, será instituído um imposto mínimo levando em conta a alíquota efetiva – ou seja, uma média de quanto o contribuinte realmente paga de imposto sobre todos os seus rendimentos, tributáveis e não tributáveis – para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês.
Essa alíquota vai incidir sobre a soma de todas as fontes de renda: salários, receitas com aluguéis, pensões, lucros e dividendos, entre outras receitas.
Segundo apurou o Estadão, as alíquotas, que ainda não foram divulgadas pela equipe econômica, começam em 5% para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano) e chegam a 10% para quem ganha acima de R$ 100 mil (R$ 1,2 milhão por ano). Veja a distribuição pelas faixas de renda:
O contribuinte, então, só terá de pagar o tributo e acertar as contas com o Fisco se a alíquota média efetiva do que ele pagou de imposto em todos os seus rendimentos for menor do que o imposto mínimo daquela determinada faixa de renda.
Quem ganha acima de R$ 100 mil por mês, por exemplo, só terá de pagar os 10% se a tributação média de todas as suas rendas for inferior a essa alíquota.
- Exemplo: uma pessoa não assalariada com renda de R$ 100 mil por mês (R$ 1,2 milhão por ano) de lucros e dividendos e aluguéis, que pagou 6% de alíquota efetiva de IR, precisará pagar mais 4% para chegar aos 10%.
- Já uma pessoa que recebe essa mesma renda mensal como salário, paga R$ 27,5% de IR (embora a alíquota efetiva seja menor) e não precisará pagar mais nada ao Fisco.
Assim, por levar em conta a alíquota efetiva, na prática, serão mais atingidas as pessoas que têm uma parte muito grande de sua renda de fontes não tributáveis, como lucros e dividendos.
Hoje, contribuintes com rendas altas no Brasil costumam ter seus ganhos concentrados em rendimentos isentos. Por isso, apesar de a tabela do Imposto de Renda prever alíquota de até 27,5%, na prática, contribuintes do topo da pirâmide chegam a pagar alíquotas efetivas muito menores.
Conforme os cálculos do governo, o 1% mais rico da população paga alíquota efetiva de 4,2% de Imposto de Renda. Para o 0,01% mais rico, a alíquota efetiva é 1,75%.
Como será o pagamento da ‘diferença’ do IR
O pagamento da “diferença” ocorrerá no ajuste anual do Imposto de Renda. Se a alíquota média efetiva paga pelo contribuinte já for superior à alíquota mínima daquela determinada faixa de renda, não será necessário fazer nenhum pagamento adicional à Receita.
Como ficam os dividendos
No caso dos dividendos, o entendimento é de que permanecerão isentos e de que só serão “cobrados” indiretamente pelo imposto mínimo àqueles que ganham acima de R$ 50 mil por mês – uma vez que entrarão na conta da alíquota média efetiva, jogando-a para baixo.
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