Na hora de declarar o Imposto de Renda, é muito comum o contribuinte não conseguir discernir entre o que realmente precisa ou não ser declarado à Receita Federal. Esse é o caso dos valores gastos com passagens aéreas e seguro-viagem, por exemplo, que também não são passíveis de dedução.
Entenda mais sobre o tema abaixo:
É obrigatório declarar passagens aéreas e seguro-viagem?
"Não há obrigatoriedade de declarar esse tipo de gasto", explica Bruno Giannella, diretor da área de consultoria trabalhista, previdenciária e de recursos humanos da Mazars do Brasil.
É possível obter algum tipo de dedução por meio da declaração de passagens aéreas e seguro-viagem?
Também não. Por não terem a sua declaração como obrigatória, os gastos com passagens aéreas e seguro-viagem também não são passíveis de dedução." Por conta disso, e da falta de obrigatoriedade, é incomum vermos esse tipo de pagamento sendo declarado", diz.
O reembolso de alguma passagem ou mesmo do seguro-viagem, precisa ser declarado?
O reembolso em si dos valores gastos com passagens e seguro-viagem também não precisam ser declarados, mas a disponibilidade financeira, sim. "Se o valor do reembolso ficar disponível em sua conta corrente, o saldo da conta deve ser declarado", explica Gianella.
- Caso o contribuinte queira, mesmo assim, declarar o reembolso de uma passagem ou seguro-viagem, ele pode utilizar a opção "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, localizada no menu esquerdo da declaração, seguido de "Novo" e, no tipo de rendimento, selecionar a opção "Outros".
- Já para declarar o saldo bancário, o contribuinte deverá ir em "Bens e direitos", seguido de "Novo". No campo de busca, basta selecionar o tipo de conta, como poupança ou corrente.
No caso de viagens feitas ao exterior, é obrigatório declarar os valores gastos lá fora?
Depende. Segundo Gianella, "se houver saldo da moeda estrangeira ao final do exercício, ele deverá ser declarado."
- Para tal, basta ir na opção "Bens e direitos", também no menu esquerdo do programa do Imposto de Renda 2021, seguido de "Novo" e digitar "Dinheiro em espécie - moeda estrangeira".
No entanto, o especialista explica que gastos no exterior, exceto com saúde e educação, por exemplo, não são passíveis de dedução, por isso, também não precisam ser declarados, independentemente de terem sido no cartão ou em dinheiro.