O plenário do Senado aprovou na quinta-feira, 24, a Medida Provisória (MP) 1.172/23 que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. A proposta foi aprovada de forma simbólica, ou seja, sem o registro do voto de cada um dos senadores. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Leia mais
![](https://www.estadao.com.br/resizer/v2/LRKMCDFZVZBZBOIBRFQ5J5LIII.webp?quality=80&auth=af76fec492b1d4468400588c83261b926d9d72ea541789947f1fa609adcac81f&width=380 768w, https://www.estadao.com.br/resizer/v2/LRKMCDFZVZBZBOIBRFQ5J5LIII.webp?quality=80&auth=af76fec492b1d4468400588c83261b926d9d72ea541789947f1fa609adcac81f&width=768 1024w, https://www.estadao.com.br/resizer/v2/LRKMCDFZVZBZBOIBRFQ5J5LIII.webp?quality=80&auth=af76fec492b1d4468400588c83261b926d9d72ea541789947f1fa609adcac81f&width=1200 1322w)
O texto prevê que os trabalhadores que ganham até R$ 2.112 por mês não terão mais que pagar o Imposto de Renda. A isenção, atualmente, é para aqueles que recebem até R$ 1.903,98.
Foi estabelecida também a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Na prática, pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, também não terão de pagar IRPF se optarem por essa dedução simplificada.
Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais. No entanto, o aumento da faixa de isenção também amplia o benefício para outras faixas, já que pagam o imposto com base no que excede esse valor. Os novos valores já valiam desde maio, quando a medida provisória foi publicada.
Veja como fica para cada faixa salarial
![](https://www.estadao.com.br/resizer/v2/CLYPPPJYJJG2LEPS3HYFG7S3CI.jpg?quality=80&auth=55d63963499b851cc36b995711aec18d9070a2f8a4511c4bc6459a8b3fe085fa&width=329 768w, https://www.estadao.com.br/resizer/v2/CLYPPPJYJJG2LEPS3HYFG7S3CI.jpg?quality=80&auth=55d63963499b851cc36b995711aec18d9070a2f8a4511c4bc6459a8b3fe085fa&width=768 1024w, https://www.estadao.com.br/resizer/v2/CLYPPPJYJJG2LEPS3HYFG7S3CI.jpg?quality=80&auth=55d63963499b851cc36b995711aec18d9070a2f8a4511c4bc6459a8b3fe085fa&width=938 1322w)
A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês./Com informações de Agência Senado