O advogado brasileiro Romero Cabral da Costa Neto foi preso nos Estados Unidos na terça-feira, 22, pelo FBI, acusado de uso de informação privilegiada pela compra e venda de ações de uma empresa representada pelo escritório de advocacia. A prática utilizada pelo advogado é conhecida como insider trading e é contrária às regras do Conselho de Valores Mobiliários (CVM).
Costa Neto, que estava realizando estágio internacional no escritório americano Gibson, Dunn & Crutcher, foi indiciado por três transações de insider trading, que teriam rendido mais de US$ 52 mil (R$ 254,6 mil). Sem revelar o nome das empresas cujas ações o advogado negociou, o documento do Departamento de Justiça informa que ele comprou US$ 50 mil em ações de uma companhia de biotecnologia de Seattle, em 9 de maio. No dia seguinte, vendeu-as por US$ 92,6 mil.
O que é insider trading?
A prática que levou à prisão o advogado, conhecida como insider trading, se refere à utilização, na negociação de valores mobiliários, de uma informação privilegiada, isto é, “uma informação relevante e ainda não divulgada ao mercado que tem o condão de influenciar a compra e venda de ativos”, explica a advogada Rachel Lerner Amato, sócia do Kehdi Vieira Advogados.
Informações privilegiadas, neste caso, podem ser dados internos e confidenciais de uma empresa que podem impactar o preço das ações, se divulgados. Segundo Arthur Longo Ferreira, sócio responsável pelas áreas de Direito dos Mercados Financeiro e de Capitais do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, isso pode incluir “ganhos financeiros futuros, lançamento de produtos inovadores, negociações de fusões e aquisições, mudanças na alta administração ou qualquer outro evento significativo que influencie as perspectivas da empresa.
Segundo a CVM, os usuários de informações privilegiadas geralmente são divididos em duas categorias: usuários primários e secundários. Insiders primários são pessoas ligadas à companhia e que obtêm a informação privilegiada de forma direta. São, por exemplo, acionistas controladores ou administradores da empresa, ou ainda, exercem função, mesmo pública e ainda que temporária, que lhes permitam acesso direto a algum dado privilegiado.
Secundários, por sua vez, são aqueles que tem acesso à informação privilegiada, direta ou indiretamente, por meio dos insiders primários. Eles não necessariamente sabem que se trata de uma informação privilegiada, de acordo com a definição da CVM.
Insider trading é ilegal?
A prática de insider trading é considerada crime no Brasil, nos Estados Unidos e em diversas outras jurisdições ao redor do mundo, segundo Ferreira. “[O insider trading] é visto como injusto, anticompetitivo e prejudicial à integridade do mercado financeiro, pois permite que alguns investidores se beneficiem indevidamente da informação não pública em detrimento de outros investidores”, explica o advogado.
Na legislação nacional, a conduta está descrita como crime no artigo 27-D da Lei 6.385/76.
Qual é a punição para insider trading?
De acordo com Rachel, no Brasil, para esse crime são previstas as penas de um a cinco anos de reclusão e de multa de até três vezes o valor da vantagem ilegal obtida pelo crime. “O § 2º (do artigo) prevê uma causa de aumento de pena de um terço para os casos em que o crime é cometido com a utilização de informação sobre a qual o agente tem o dever de manter sigilo”, diz a advogada.
A lei prevê a mesma pena para quem “repassa informação sigilosa relativa a fato relevante a que tenha tido acesso em razão de cargo ou posição que ocupe em emissor de valores mobiliários ou em razão de relação comercial, profissional ou de confiança com o emissor”.
Já nos Estados Unidos, onde o advogado brasileiro foi preso, a prática também é passível de punição pela Securities and Exchange Commission (o órgão americano equivalente à CVM), esclarece Ferreira. De acordo com o advogado, a pena máxima de prisão é de 20 anos, enquanto a multa criminal máxima para indivíduos é de US$ 5.000.000, e a multa máxima para pessoas não físicas é de US$ 25.000.000.
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