Uma portaria conjunta do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e da Previdência Social publicada no dia 5 deste mês mudou as regras de prorrogação dos prazos de benefícios por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença. A medida veio a padronizar os prazos, já que eles poderiam variar em todo o País.
O pedido de prorrogação do benefício precisa ser feito 15 dias antes do término estipulado no comunicado do INSS ao segurado. Essa data aparece no campo “cessação”. Toda vez que um beneficio desse tipo e concedido, já é informado no documento quanto ele inicia e quando termina.
Após a formalização do pedido de prorrogação, a avaliação médica para saber se o trabalhador está apto a voltar às suas atividades dependerá do prazo que ele deverá ficar afastado. Veja abaixo:
- até 30 dias: a avaliação será automaticamente marcada para a data de cessação (término) do benefício;
- superior a 30 dias: o benefício é automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem agendamento de avaliação, que ficará para a data do fim do benefício.
E se o segurado tiver aval de seu médico para voltar a trabalhar antes desses prazos citados acima? Se isso acontecer, ele deve avisar o INSS, seja pelo aplicativo, pelo portal MEU INSS, ligando para o número 135, ou, ainda, indo presencialmente na agência da Previdência Social que expediu o benefício.
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Especialista sugere “muita atenção”
Segundo o advogado Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário, mestre em direito das relações sociais e trabalhistas e CEO da WB Cursos, o segurado deve ficar atento aos prazos. “Eu peço para os segurados terem muita atenção nesses prazos. Se ele perder, terá a interrupção dos pagamentos. Se fizer dentro do prazo, tudo será automático e continua a receber certinho”, afirma.
Ele explica que, mesmo se a pessoa perder o prazo de prorrogação, poderá pedir a assistência. Porém, será obrigada a abrir um novo processo e esperar os novos prazos correrem .Barbosa explica que essas mudanças formalizadas agora já estavam sendo adotadas, porém, a portaria conjunta trouxe mais clareza nas informações. Ele diz que as alterações só foram possíveis após a reformulação do Atestamed, um sistema que substitui a necessidade de perícia médica presencial. Pelo Atestamed, tanto o envio dos documentos quanto a análise são feitos de forma remota.
“Antes, para o INSS agendar uma perícia presencial, demorava, às vezes, de 6 a 8 meses”, lembra. “Imagine a seguinte situação: uma pessoa que estava com a perna quebrada, tinha foto do gesso, atestado e tudo o mais. Por que uma perícia presencial? Demorava tanto que, às vezes, a pessoa já tinha tirado o gesso.”
Com a adoção do sistema de envio de todos os documentos e análise remota, o prazo de resposta caiu para 5 a 10 dias, explica o advogado. “O processo de avaliação e afastamento ficou muito mais ágil e melhor.” Ele lembra, porém, que o sistema é válido para afastamentos de até 90 dias, já que prazo superior a este continua demandando atendimento presencial. A perícia presencial só é requerida para prazos menores de 90 dias se houver alguma inconsistência ou problemas nos documentos enviados.
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