INSS divulga nova tabela de contribuintes individuais; confira valores de 2025

As categorias individual e facultativo têm alíquotas que vão de 5% a 20% e todas têm como base o valor do novo salário mínimo

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Por Redação
Atualização:

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) divulgou a tabela para cálculo de contribuição previdenciária dos segurados das categorias individual e facultativo. Elas são calculadas com base no novo salário mínimo, de R$ 1.518, vigente para 2025.

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Esses dois tipos de contribuições são diferentes da obrigatória, que incide sobre todos os trabalhadores que estão no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que têm alíquotas que vão de 7,5% a 14%, e também do micrempreendedor individual (MEI), que também tiveram reajuste no valor a ser pago.

As categorias individual e facultativo têm alíquotas que vão de 5% a 20% e todas têm como base o valor do novo salário mínimo. Com isso, as quantias a serem pagas mensalmente como forma de contribuição vão de R$ 75,90 a R$ 303,60. Confira abaixo a tabela para o ano de 2025.

Contribuição previdenciária dos segurados das categorias individual e facultativo variam de R$ 5% a 20% Foto:

O que são os contribuintes individuais e facultativos?

Segundo o INSS, os contribuintes individuais e facultativos são duas categorias de segurados criadas pelo regime geral de Previdência Social. Elas estão enquadradas na lei 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, e podem ser feitas até por pessoas que não trabalham. Cada uma conta com características e requisitos específicos para a filiação e contribuição ao sistema previdenciário.

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Os individuais são aqueles que trabalham por conta própria ou que prestam serviços de forma autônoma a empresas, sem vínculo empregatício. O objetivo da contribuição é o de garantir direitos como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros benefícios. A alíquota menor é paga por aqueles que não querem usufruir da aposentadoria por tempo de contribuição. Exemplos de contribuintes individuais incluem:

  • Freelancers (profissionais que trabalham por conta própria em diversas áreas como design, programação, consultoria, etc.);
  • Artesãos;
  • Motoristas de táxi ou de aplicativos de transporte;
  • Vendedores ambulantes;
  • Sacerdotes;
  • Síndicos remunerados;
  • Profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas que atuam por conta própria;
  • Pessoas que trabalham em cooperativas de trabalho.

Já os facultativos são aqueles que optam por contribuir para a Previdência Social, mesmo não exercendo atividade remunerada que os obrigue a ser segurados como no caso daqueles em regime CLT. Essa categoria permite que pessoas sem vínculo empregatício ou que não se enquadram como contribuintes individuais possam também garantir seus direitos previdenciários. Ela tem uma categoria especial, chamada de Segurado Facultativo de Baixa Renda (FBR) destinada integrantes de famílias de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Exemplos de contribuintes facultativos incluem:

  • Donas de casa;
  • Estudantes;
  • Desempregados;
  • Indivíduos que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e que fazem parte de uma família de baixa renda (Segurado Facultativo de Baixa Renda);
  • Pessoas maiores de 16 anos que não possuem renda própria, mas desejam contribuir para a Previdência Social.

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Quais benefícios eles têm direito e como pagam os valores?

As categorias listadas acima têm direito a cobertura previdenciária, incluindo benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão, entre outros.

O pagamento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que vence até o dia 15 de cada mês e pode ser quitada pela internet, casas lotéricas, débito em conta ou nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal. Ao fazer o pagamento, o contribuinte deve informar o código relativo à opção escolhida (última coluna da tabela acima). Confira os detalhes no site da Caixa.

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