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InterCement obtém proteção judicial contra credores por dívida de R$ 11,7 bi

Cimenteira do grupo Mover (ex-Camargo Corrêa) conseguiu prazo para negociar com bancos e investidores os passivos referentes a debêntures e a títulos de 10 anos que vencem nesta quarta

Foto do author Cynthia Decloedt
Foto do author Jorge Barbosa
Atualização:

Sem chegar a um acordo de venda do controle para a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e com uma dívida, atualizada, de US$ 565 milhões com bondholders (investidores que detêm títulos da dívida emitidos no exterior) que vence nesta quarta-feira, 17, os acionistas da cimenteira InterCement conseguiram proteção na Justiça contra credores.

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Nesta segunda-feira, 15, a holding InterCement Participações (ICP) e empresas relacionadas deram entrada a uma ação cautelar de urgência (de proteção judicial) para evitar a cobrança dos compromissos vencidos e a vencer. O juiz Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu a tutela de urgência cautelar solicitada.

Na decisão, o juiz determina a suspensão das execuções contra o Grupo Mover (ex-Camargo Correa), controlador da companhia, pelo prazo improrrogável de 60 dias. Mas indeferiu a “suspensão de cláusulas de vencimento antecipado, amortização acelerada, compensação ou retenção de bens em garantia fiduciária”.

O objetivo do pedido, conforme a petição da InterCement, é realizar negociações com os credores — bancos e bondholders — na Câmara de Resolução de Conflitos em Reestruturação de Empresas (CamCMR). O total da dívida apontada pela cimenteira, referente a emissão de debêntures e senior notes (contas com pagamento preferencial) mais um passivo da Mover com o Bradesco BBI, atualizado, é de R$ 11,7 bilhões.

A ICP aponta no documento encaminhado à Justiça que uma das principais razões para o pedido de suspensão da cobrança de dívidas e obrigações financeiras é a busca por proteção contra a “postura belicosa” de um determinado grupo de detentores estrangeiros de títulos da dívida da cimenteira (bondholders) que afirmam ser titulares de US$ 300 milhões.

Durante 72 dias, até sexta-feira, 12, sem êxito, os acionistas da InterCement travaram negociações com a CSN. Em 1º de maio foi assinado com o grupo mínero-siderúrgico de Benjamin Steinbruch um acordo exclusivo para avaliar a compra da cimenteira, terceira maior fabricante do País e líder no mercado argentino. Os ativos somam 15 fábricas no Brasil e nove na Argentina, além de atividades correlatas de geração de energia, fabricação de concreto e de logística ferroviária.

Fábrica de Ijaci (MG) da InterCement, que entrou com pedido de proteção na Justiça contra credores Foto: Divulgação/InterCement

A situação financeira da InterCement veio se agravando desde 2017. De lá para cá, tentou uma solução para abater as dívidas adquiridas desde 2012: desfez-se de 49% da controlada argentina Loma (em oferta pública inicial de ações-IPO nas bolsas de Nova York e Buenos Aires), venda das operações de Portugal e Cabo Verde, em 2018, e do Paraguai, em 2020. Nos dois casos, levantou quase US$ 2 bilhões. No ano passado vendeu os ativos do Egito, Moçambique e África do Sul, gerando US$ 271 milhões líquidos. Mesmo assim, desde junho de 2023 vinha postergando o pagamento das debêntures.

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A estratégia da terceira maior cimenteira do País é evitar uma situação de inadimplência com os detentores dos bonds, o que poderia desencadear a execução automática de todas as suas dívidas. No período mínimo de 60 dias, o grupo pretende seguir negociando e eventualmente entrar com um pedido de recuperação extrajudicial, envolvendo as empresas do grupo InterCement, seus credores, a acionista Mover e a CSN, principal empresa interessada na compra dos ativos.

Sob pressão

Em seu pedido de proteção, a ICP disse ter iniciado processo de mediação e que a tutela é necessária para garantir sucesso ao processo de negociação. Segundo o documento, “diante da iminência do vencimento de determinados títulos de dívida estrangeiros (bonds) e do prazo de cura para pagamento de títulos de dívida nacionais (debêntures) no próximo dia 17 de julho de 2024, bem como da adoção de medidas concretas por determinado grupo de credores que revelam de forma inequívoca a sua intenção de iniciar processos agressivos, buscando capturar para si o patrimônio das Requerentes, faz-se necessária a imediata concessão da presente tutela cautelar antecedente para garantir o resultado útil da mediação”.

A principal dívida da cimenteira são debêntures emitidas pela holding ICP e pela controlada InterCement Brasil (ICB). Esses títulos, na época da emissão, correspondiam a R$ 4,7 bilhões, resultado de rolagem de passivos com Bradesco, Itaú e Banco do Brasil. Atualmente, com juros não quitados, conforme a petição que deu entrada na Justiça, o montante alcança R$ 5,55 bilhões.

A companhia de Steinbruch, o segundo maior fabricante de cimento do País, logo atrás da Votorantim, ofereceu R$ 10 bilhões para comprar 100% dos ativos da ICP. A negociação travou diante do montante dos passivos e do vencimento da senior note, emitida em 2014 e que vence na próxima quarta-feira (17), com valor atual de US$ 565 milhões (R$ 3,05 bilhões).

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A Mover também incluiu no processo de venda do controle da ICP para a CSN uma dívida da holding com o Bradesco BBI, segundo a petição atualizada em 3,08 bilhões. O débito é fruto de uma emissão de ações preferenciais resgatáveis da InterCement, com uma opção de venda do banco contra a Mover. Essa opção foi postergada várias vezes devido a acordos entre as partes. O banco tem em garantia desse compromisso ações da concessionária de infraestrutura CCR, oferecidas pela holding Mover, que detém 14,86% do capital.

Outro tema crucial no fechamento do negócio são as garantias que os acionistas da InterCement devem dar à compradora referente a contingências tributárias, fiscais, cíveis, trabalhistas, ambientais, entre outras, para o caso de perdas de tais ações. Pareceres jurídicos estimam em cerca de R$ 4 bilhões o que teria de ser pago. O grupo, todavia, tem diversos créditos a receber, por exemplo, de obras feitas pela construtora Camargo Corrêa e de precatórios de governos estaduais, de acordo com pessoa próximo da companhia.

Disputa entre credores

Segundo a empresa, a medida cautelar foi necessária para que as negociações continuassem em curso, em um ambiente protegido, para alcançar uma solução global ao endividamento financeiro do grupo cimenteiro. A InterCement, conforme o documento, alega que o grupo de bondholders tenta capturar os ativos da ICP para si, desconsiderando a presença de outros credores dentro do processo de busca por uma solução equilibrada para o endividamento da companhia.

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A cimenteira diz ainda que foi alvo de alegações infundadas por parte do grupo de bondholders e menciona que não há intenção de negociar por parte deles. “A maior prova disso é a narrativa constante da ação de produção antecipada de provas”, afirma no documento, se referindo ao pedido feito pelos bondholders em 28 de junho. A Mover, que também assina o pedido, alegou que “a medida cautelar é fundamental para a continuidade das operações ante o cenário iminente de vencimento das dívidas e busca desenfreada pelos ativos da cimenteira, especialmente pelos bondholders”.

Em meio ao processo de venda da cimenteira, iniciado em setembro de 2023, os bondholders vinham argumentado que estavam excluídos das negociações do grupo com os bancos detentores das debêntures e por isso entraram com uma ação de antecipação de provas. Alegam que os bancos têm sido privilegiados ao terem recebido parte dos recursos da venda ativos no Egito e África.

Procuradas, a InterCement Participações, Mover e CSN não comentaram até a finalização da reportagem.

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