EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
Foto do(a) coluna

Professor da FEA-USP e membro da Academia Paulista de Letras, José Pastore escreve mensalmente

Opinião | Sindicalização dos motoristas de aplicativos é alvo de protesto dos trabalhadores

É grave equívoco querer regular uma atividade do século 21 com regras ultrapassadas ainda no século 20

PUBLICIDADE

Foto do author José Pastore

O projeto de lei que pretende regular as atividades dos motoristas de aplicativos estabelece que trabalhadores e plataformas podem se organizar em sindicatos.

PUBLICIDADE

Nas manifestações dos motoristas realizadas na última terça-feira, milhares de trabalhadores de aplicativos expressaram forte descontentamento em relação à sindicalização dizendo que “os sindicatos existentes não os representam” e, além disso, “discordam da necessidade de sindicalização” para essa nova forma de trabalhar.

Os sindicatos nascem do interesse dos integrantes de determinada categoria para defender seus pleitos. Uma condição fundamental é ter boa representatividade. No caso em tela, alguns sindicatos do lado laboral já foram criados, mas estão ainda no processo de legalização no Ministério do Trabalho. E do lado das plataformas, inexiste sindicato legal.

No Grupo de Trabalho que tratou do assunto, os representantes do governo e dos trabalhadores colocaram como condição a organização de sindicatos. Do lado das plataformas, os representantes da Uber e 99 concordaram. Estaria sacramentado um pacto entre as partes. Beleza!

Motoristas de uber protestaram na última terça-feira contra a sindicalização dos motoristas de uber Foto: Tiago Queiroz / Estadão

Ocorre que, além da Uber e 99, há centenas de plataformas e milhões de trabalhadores que não foram ouvidos, como é o caso dos que lotaram as ruas das cidades brasileiras para dizer que não querem os sindicatos atuais como intermediários de suas negociações. Para dizer o mínimo, quem assinou o acordo não tinha representatividade e não expressou o real desejo das futuras categorias. Ou seja, o projeto de lei pretende impor a sindicalização de cima para baixo num franco desencontro com a Constituição Federal, que no artigo 8.º diz que “é vedado ao poder público a interferência e a intervenção nas entidades sindicais”.

Publicidade

Como lembrava o saudoso Amauri Mascaro Nascimento, o sindicato é uma entidade privada que só tem razão de existir quando há uma vontade genuína das partes. A imposição pretendida pelo projeto de lei, além de ferir a Carta Magna, provocará disputas truculentas de lideranças dentro do atual sistema de unicidade sindical que prevê um só sindicato por categoria: muitos quererão ser os únicos dirigentes.

Disso tudo sai uma lição. É grave equívoco querer regular uma atividade do século 21, com regras que já tinham sido ultrapassadas no século 20.

Opinião por José Pastore

Professor da FEA-USP, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP. É membro da Academia Paulista de Letras

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.