Para as centrais sindicais, a prioridade do momento é restabelecer uma fonte segura de financiamento dos sindicatos. Elas não se conformam com a regra estabelecida pela reforma trabalhista de 2017 que passou a contribuição sindical de obrigatória para voluntária. Tampouco gostam da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limita a cobrança de qualquer contribuição aos filiados dos sindicatos. É estranho porque, durante muito tempo, as centrais sindicais, em especial a Central Única dos Trabalhadores (CUT), lutaram pela autossustentação financeira dos sindicatos.
Com um Congresso Nacional de centro-direita, muitos temem que um projeto de lei que venha restabelecer a obrigatoriedade de qualquer contribuição seja derrubado pelos congressistas mesmo que seja disfarçada de “contribuição de negociação”, “taxa negocial”, “aporte de solidariedade”, etc. Por isso, fala-se muito em uma contribuição aprovada por uma assembleia composta de filiados e não filiados aos sindicatos, a exemplo do que ocorre numa assembleia de clube ou em um condomínio. A nova contribuição seria apenas para cobrir os gastos dos sindicatos com a negociação coletiva.
Esse é o modelo utilizado nos Estados Unidos onde há uma lei (National Labor Relations Act) que autoriza os sindicatos, que são por empresa, a procederem dessa maneira. O modelo vigorou por muitos anos sem contestação. Em 2018, porém, a Suprema Corte deu razão aos servidores públicos que se negaram a pagar a referida contribuição sob a alegação de que os sindicatos usavam os recursos para apoiar campanhas político-partidárias com as quais eles não concordavam.
Parece-me que essa foi uma das razões que levou os parlamentares brasileiros em 2017 a estabelecer o voluntarismo, pois com a velha contribuição sindical as entidades apoiavam campanhas políticas abertamente, usavam carros de som, organizavam palanques, distribuíam material publicitário, etc. e estavam livres de prestar contas dos seus gastos. Na Lei 11.648/2008 que aprovou recursos para as centrais sindicais, Lula da Silva vetou um artigo que previa a prestação de contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Esse desafio terá de ser enfrentado. Será que uma nova contribuição pode ser criada apenas por ato das partes? Ou é necessária uma lei? Há mudanças a serem feitas na Constituição Federal? Neste ponto, passo a palavra aos juristas e tributaristas para a discussão dessa matéria.
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