O debate sobre a nova lei de terceirização do trabalho segue aquecido. Nesta semana, o professor José Pastore chamou a atenção, em excelente artigo, para as mentiras que estão sendo conscientemente divulgadas a esse propósito nas redes sociais. Vale a pena repeti-las para desmistificá-las.
Em primeiro lugar, dizem que a terceirização vai eliminar direitos sociais, o que é uma absoluta inverdade, dado que as empresas terceirizadas têm de registrar e pagar todos os benefícios devidos ao funcionário, inclusive garantir as mesmas condições de salubridade, higiene e segurança dos outros colegas. Essa terceirização, portanto, não tem absolutamente nada de selvagem em termos de direitos sociais.
Critica-se também a chamada “responsabilidade subsidiária”, por meio da qual a reclamação trabalhista se faz primeiro na empresa terceirizada e, depois, na empresa contratante. Na verdade, são duas as empresas a garantir os pagamentos e, como colocou José Pastore, a maior parte dos juízes notifica na partida ambas as companhias, contratante e terceirizada. Aliás, isso está escrito na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre a qual nunca se escutou uma reclamação.
A terceira mentira é que os terceirizados ganharão menos do que os colegas. Trata-se de uma desonestidade intelectual, porque, como se sabe, o trabalho terceirizado está pesadamente concentrado nas atividades de limpeza, zeladoria e segurança, que recebem pagamentos menores do que funções que exigem maior grau de qualificação formal.
Logo, quando se compara uma empresa qualquer com uma que terceiriza serviços, é natural que haja uma diferença salarial, que tem a ver com os diferentes tipos de qualificação, e não com a natureza da organização.
Ao lado de falsidades, também têm frequentado o noticiário dois óbvios exageros. Primeiro, não é verdade que, em consequência da lei, haverá um grande salto no volume de empregos, uma vez que os custos do trabalho terceirizado e os benefícios serão aproximadamente os mesmos para as mesmas qualificações.
O grande ganho inicial da nova lei será elevar a segurança jurídica, pois não se dependerá mais de um juiz para decidir o que é atividade-meio e o que é atividade-fim, já que ambas serão passíveis de terceirização.
No mundo real, fora os casos óbvios já mencionados, existem inúmeras atividades fundamentais às empresas que são mais bem executadas via terceirização. Por exemplo, para muitas delas, especialmente médias e pequenas, terceirizar o setor de informática (hoje fundamental em qualquer companhia) permite manter os softwares e equipamentos atualizados e mais bem operados por gente de qualificação maior, mas trabalhando apenas parte do tempo. A mesma coisa vale para outros serviços especializados.
Segundo, é um evidente exagero dizer, como fazem certos sindicalistas, que vai precarizar todo mundo e que, no futuro, haverá empresas só com funcionários terceirizados. Também este não é um argumento sério, uma vez que as empresas prezam por suas marcas, pela qualidade de seus produtos, pela relação com clientes e consumidores, e não podem, portanto, abrir mão de controlar o coração do processo produtivo. Basta pensar no número de empresas globais, e seus fornecedores, existentes no Brasil. A maior parte das empresas nacionais também disputa arduamente mercados aqui e lá fora.
Finalmente, onde estão os ganhos da nova lei? Além da segurança jurídica, existem três áreas a mencionar: flexibilidade na organização da produção, inclusive com a utilização de alguns colaboradores mais qualificados; maior facilidade no desenvolvimento de processos e produtos, pois será possível organizar grupos de empresas sob um líder enquanto durar o processo de inovação; e, por fim, possibilidade de subcontratação, que, na organização moderna da cadeia de suprimentos, trará um ganho extraordinário.
Em resumo, a flexibilidade de contratação, com segurança jurídica, será um poderoso indutor de elevação da produtividade num mundo em que as inovações se sucedem de forma alucinante.
JOSÉ ROBERTO MENDONÇA DE BARROS, ECONOMISTA E SÓCIO DA MB ASSOCIADOS, ESCREVE QUINZENALMENTE
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.