O juiz da Corte de falências de Nova York, Michael E. Wiles, reconheceu o plano de recuperação judicial da Americanas homologado na Justiça do Rio como tendo “pleno efeito e vigor” na jurisdição dos Estados Unidos e para fins da lei americana, onde a empresa varejista pediu proteção judicial pelas regras do Chapter 15.
A varejista entrou com um pedido de recuperação judicial no Brasil em janeiro de 2023, logo após revelar um rombo bilionário em suas contas, fruto de fraudes contábeis. O plano foi aprovado em assembleia de credores em dezembro do mesmo ano, e homologado pela Justiça do Rio em fevereiro deste ano.
O juiz de Nova York menciona em sua decisão de dez páginas que termos como o que condiciona os credores que aceitaram as condições de renegociação dos débitos a não entrarem em novos litígios com a Americanas, sua direção e acionistas de referência, como sendo válidos nos EUA.
Ele cita as propostas às quais os credores no Brasil foram submetidos, incluindo um desconto de 70% na dívida da Americanas e a participação em um leilão reverso.
Outra proposta foi pagar os credores, incluindo os de Nova York, que compraram títulos de dívida (bonds) da Americanas, em debêntures ou ações da rede de varejo.
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