Juiz de Nova York reconhece plano de recuperação judicial da Americanas na jurisdição dos EUA

Com decisão, termos como o que condiciona credores que aceitaram as condições de renegociação dos débitos a não entrarem em novos litígios com a Americanas passam a ser válidos nos EUA

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Foto do author Altamiro Silva Junior

O juiz da Corte de falências de Nova York, Michael E. Wiles, reconheceu o plano de recuperação judicial da Americanas homologado na Justiça do Rio como tendo “pleno efeito e vigor” na jurisdição dos Estados Unidos e para fins da lei americana, onde a empresa varejista pediu proteção judicial pelas regras do Chapter 15.

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A varejista entrou com um pedido de recuperação judicial no Brasil em janeiro de 2023, logo após revelar um rombo bilionário em suas contas, fruto de fraudes contábeis. O plano foi aprovado em assembleia de credores em dezembro do mesmo ano, e homologado pela Justiça do Rio em fevereiro deste ano.

O juiz de Nova York menciona em sua decisão de dez páginas que termos como o que condiciona os credores que aceitaram as condições de renegociação dos débitos a não entrarem em novos litígios com a Americanas, sua direção e acionistas de referência, como sendo válidos nos EUA.

Americanas teve fraude revelada em janeiro de 2023 Foto: FELIPE RAU / ESTADÃO

Ele cita as propostas às quais os credores no Brasil foram submetidos, incluindo um desconto de 70% na dívida da Americanas e a participação em um leilão reverso.

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Outra proposta foi pagar os credores, incluindo os de Nova York, que compraram títulos de dívida (bonds) da Americanas, em debêntures ou ações da rede de varejo.

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