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Julgamento no STF pode afastar indicados por Lula para estatais como BB e Petrobras; entenda

Ministros retomam nesta quarta-feira, 6, ação que questiona travas a nomeações de políticos para cargos de direção e conselhos de empresas públicas

Foto do author Lavínia  Kaucz
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BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 6, o julgamento de ação que questiona as travas impostas pela Lei das Estatais à nomeação de políticos para cargos de direção e conselhos de empresas públicas. O processo é de interesse do governo, que fez uma série de nomeações vedadas pela lei desde a sua suspensão, em março deste ano.

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Entre os quadros que podem ser afetados com um resultado desfavorável ao governo no Supremo está o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, que é presidente do Conselho de Administração do Banco do Brasil. Também são conselheiros do BB a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, e a secretária de Coordenação e Governança de Empresas Estatais, Elisa Leonel.

Na Petrobras, podem ser enquadrados na Lei das Estatais o presidente do Conselho de Administração, Pietro Mendes (secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do governo) e o conselheiro Efrain Cruz, secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia.

Ministros estão presente nos conselhos de estatais, como a Itaipu Binacional Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

O ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara, nomeado por Lula à presidência do Banco do Nordeste, foi filiado ao PSB por oito anos e integrou a estrutura decisória da legenda até o início deste ano. O presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Edegar Pretto, foi o candidato do PT ao governo do Rio Grande do Sul. Já o presidente da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb), Fernando Marroni, foi candidato a deputado estadual pelo PT no Rio Grande do Sul em 2022.

O caso do presidente da Petrobras, Jean-Paul Prates, é controverso. Ele concorreu à prefeitura de Natal em 2020 — há mais de três anos e, portanto, fora do período de quarentena imposto pela lei. Ele também foi senador (PT-RN), mas renunciou ao cargo para assumir a presidência da estatal. O diretor da Itaipu, Enio Verri, tomou posse como deputado (PT-PR) neste ano, e também renunciou ao cargo.

Em tese, a Lei das Estatais impede a nomeação de deputados e senadores licenciados, mas não restringe parlamentares que renunciaram ao mandato. Mas, de acordo com Fernando Barbalho, professor convidado da FGV Direito Rio, esse ponto está sujeito a interpretações diversas.

“A finalidade da lei é blindar as estatais da interferência político-partidária nas suas gestões. Olhando para a finalidade da lei, uma interpretação que distinga, de forma muito radical, a renúncia do licenciamento, como se fossem coisas muito distintas, é como permitir uma burla à lei” avalia o especialista em direito administrativo.

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Em relação à atuação em campanha eleitoral, a lei impede a nomeação de pessoas que atuaram na “organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”. Isso inclui candidatos que disputaram eleições e perderam. “A ideia de inserir esse dispositivo é impedir que se premie quem trabalhou na campanha com cargo em estatais, ou impedir que o cargo vire prêmio de consolação para quem perdeu a eleição”, observa Barbalho.

Entenda

O dispositivo da lei que impede a nomeação de políticos está suspenso por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que era relator da ação. Pouco antes de se aposentar, em abril, ele atendeu ao pedido do PCdoB. A legenda aliada do governo afirmou que havia urgência na suspensão dos dispositivos porque o prazo para a eleição de administradores e membros do conselho fiscal de empresas estatais terminava em abril.

A liminar foi levada ao plenário para confirmação dos demais ministros, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes disso, o Supremo começou a julgar o mérito da ação, mas o caso foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. Em um gesto visto como um “atropelo” ao colega que pediu mais tempo para analisar a ação, dias depois Lewandowski acolheu a liminar para suspender o trecho da lei.

De acordo com Barbalho, todas as nomeações de políticos para estatais “têm caráter provisório e precário” por terem sido feitas com base na liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski. “A princípio, a declaração de constitucionalidade dos dispositivos (a rejeição dos pedidos feitos pelo autor da ação da ADI), produz efeitos imediatos e invalida as nomeações feitas”, diz o professor.

O que diz a Lei das Estatais

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A Lei das Estatais foi aprovada em 2016, durante o governo Michel Temer (MDB), após investigações apontarem o uso político de empresas públicas, como a Petrobras, para a prática de corrupção. Em dezembro do ano passado, os deputados federais chegaram a aprovar um projeto de lei para afrouxar as normas - reduzindo de 36 meses para 30 dias o período de quarentena -, mas a proposta ainda enfrenta resistência no Senado.

Segundo a norma atual, estão proibidas as seguintes indicações para o Conselho de Administração e de diretoria de estatais:

  • Representante do órgão regulador do setor;
  • Ministros e secretários de estados e municípios;
  • Dirigente de partido político;
  • Deputados, senadores e vereadores, mesmo licenciados;
  • Titulares de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados;
  • Quem participou nos últimos 36 meses (3 anos) de estrutura decisória de partido político;
  • Quem trabalhou nos últimos 36 meses (3 anos) na organização de campanha eleitoral.

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Correções

Diferentemente do que informava uma versão anterior desta reportagem, a Lei das Estatais não se aplica à empresa de energia Itaipu, que, por ser uma companhia binacional, segue regras diferentes. Portanto, o julgamento no STF não afetaria os ministros Fernando Haddad (Economia), Esther Dweck (Gestão), Rui Costa (Casa Civil), Alexandre Silveira (Minas e Energia) e Mauro Vieira (Relações Exteriores), conselheiros da empresa.

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