A Oi, em recuperação judicial, recebeu autorização para tomar o financiamento emergencial de US$ 275 milhões (R$ 1,3 bilhão) que terá como objetivo abastecer o caixa da companhia e garantir a continuidade das operações.
A autorização foi concedida pelo juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde corre o processo da companhia. A medida foi requisitada pela tele para ganhar um fôlego enquanto negocia com os credores o seu novo plano de recuperação judicial, que será apresentado até maio.
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O financiamento em questão é da modalidade DIP, ou debtor-in-possession (devedor em posse, em tradução livre). Trata-se de uma operação de crédito para dar liquidez rapidamente à companhia. Em contrapartida, os credores ganham a dianteira na fila para receber os pagamentos.
Em despacho assinado no fim da noite de segunda-feira (10), o magistrado afirmou que o momento crucial de um processo de recuperação judicial é justamente o inicial, em que a companhia devedora ainda está preparando a sua reestruturação financeira.
“Em grande parte dos casos, é justamente nos primeiros meses do processo de recuperação que se verifica a maior necessidade da empresa devedora em receber alguma injeção de capital, possível por meio de financiamento, de forma a dar fôlego à companhia para chegar minimamente hígida até a votação do plano de recuperação judicial”, descreveu.
“Tal necessidade foi devidamente demonstrada pelas recuperandas na projeção de seu fluxo de caixa, que aponta que, em curto prazo, correm o risco de ver sua disponibilidade de caixa abaixo do mínimo para a continuidade de suas operações”, apontou Viana.
O financiamento DIP de US$ 275 milhões acertado pela Oi contará com uma parcela inicial de US$ 200 milhões e uma segunda de US$ 75 milhões. O prazo de vencimento previsto é de 15 meses e tem como garantia as ações que a companhia detém na V.tal - empresa de infraestrutura de fibra ótica.
De acordo com o despacho, os financiadores dessa operação são credores da Oi que já representam aproximadamente 40% dos créditos totais submetidos à recuperação judicial, sendo a maior parte dos credores bondholders qualificados e agências de crédito (ECA’s).
“Sendo o financiador um grupo de credores que, apesar de ter crédito junto à companhia, está injetando dinheiro novo, a constituição de garantia se justifica justamente em razão do risco inerente ao aporte de capital na sociedade em recuperação judicial; além de ser forte demonstração de que, ao financiar a recuperação da empresa, o credor investidor crê que haverá efetivo soerguimento”, afirmou Viana.
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