Justiça do Rio derruba sigilo de processos envolvendo o caso da Americanas

Juiz também liberou a consulta aos detalhes do financiamento DIP, um tipo de empréstimo específico para empresas com problemas financeiros

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Foto do author Altamiro Silva Junior

O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou neste sábado, 11, o fim do sigilo envolvendo os processos relativos à recuperação judicial da Americanas e também liberou o detalhamento de um financiamento especial que a rede de varejo busca, conhecido como DIP.

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“Serão disponibilizadas para consulta pública as informações referentes à averiguação realizada pela Preserva-Ação Administração Judicial, do advogado Bruno Rezende, e do Escritório de Advocacia Zveiter sobre as inconsistências contábeis apresentadas pelo Grupo Americanas”, ressalta a decisão do magistrado.

O juiz também liberou a consulta aos detalhes do financiamento DIP, um tipo de empréstimo específico para empresas com problemas financeiros. A Justiça do Rio aprovou em fevereiro um empréstimo de R$ 2 bilhões, dos quais os acionistas de referência da Americanas, Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles, haviam se comprometido a colocar R$ 1 bilhão. O restante seria captado no mercado, mas o detalhamento estava até agora sob sigilo.

Nos últimos dias, o trio aumentou o valor da capitalização que planeja fazer na rede, para R$ 10 bilhões, já incluído neste valor o DIP. Os bancos, porém, ainda não chegaram a um acordo, pois querem uma quantia maior, na casa dos R$ 15 bilhões.

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Na decisão de derrubar o sigilo, o juiz afirma ter levado em conta “o relevante interesse econômico e social envolvido” na recuperação judicial da Americanas, que anunciou em janeiro um rombo de R$ 20 bilhões e dívidas que superam R$ 40 bilhões.

Americanas anunciou em janeiro um rombo de R$ 20 bilhões e dívidas que superam R$ 40 bilhões.  Foto: Taba Benedicto/Estadão

Na decisão deste sábado, o juiz Paulo Assed Estefan, também determinou que o cartório da 4ª Vara Empresarial cadastre todos os advogados habilitados pelos credores do Grupo Americanas para que possam ser intimados e, assim, acompanhar as decisões proferidas nos autos do processamento de recuperação judicial.

A Americanas ainda não se manifestou sobre a decisão da justiça carioca.

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