O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), levou ao plenário uma ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Solidariedade e Partido Comunista do Brasil pedindo que os acordos de leniência firmados no âmbito da Lava Jato sejam suspensos.
Mendonça acolheu a ação e requisitou que os órgãos envolvidos nos acordos façam uma análise dos acordos, do ponto de vista de cumprimento dos termos dos acordos por todos os atores envolvidos, se já houve alguma revisão, quantas negociações de acordos de leniência estão em andamento e, nesse caso, detalhes sobre os parâmetros adotados.
O ministro pediu ainda que sejam informados e enviados os documentos comprobatórios dos procedimentos de investigação, apuração ou processamento das informações que foram prestadas pelas companhias na colaboração. Ainda, quer saber quais os critérios e parâmetros adotados para tratamento das informações e documentos fornecidos pelas empresas na fase negocial.
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Mendonça deu 10 dias para que o Ministério Público Federal; a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o Tribunal de Contas da União tragam essas e outras informações. Outros cinco dias foram requisitados ao Advogado Geral da União e ao Procurador da Republica para que se manifestem depois, a partir do conteúdo trazidos pelos referidos órgãos.
As maiores empreiteiras do País fecharam acordos bilionários de leniência com os órgãos públicos, por conta da participação em práticas ilegais de contratação com empresas públicas. As investigações da Lava Jato varreram algumas e paralisaram outras das maiores construtoras pesadas do mercado, assim como grupos brasileiros que atuavam no segmento de óleo e gás, como o Grupo Odebrecht, UTC, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Engevix, e Andrade Gutierrez. Todas tiveram de recorrer à recuperação judicial.
Na ação movida, os advogados do escritório Warde Advogados pedem a suspensão e uma releitura dos acordos, que consideram tiveram um caráter punitivo, que foram assinados sob coerção da pressão econômica e de sobrevivência de seus negócios. Os advogados solicitam a suspensão e a “fixação de interpretação conforme a Constituição da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 11.129/2022, afastando, de uma vez por todas, a hermenêutica punitivista e inconstitucional do lavajatismo, garantindo, nesse particular, a presença, no âmbito federal, da Controladoria Geral da União (”CGU”) como proponente ou órgão de controle, enquanto centro racionalizador do agir estatal, para a celebração de acordos desse gênero”.
Os advogados requisitam que seja reconhecido que os acordos foram pactuados “em situação de extrema anormalidade político-jurídico-institucional, mediante situação de coação e, portanto, sob um Estado de Coisas Inconstitucional (”ECI”); e, por fim, (IV) possibilitar a revisão de tais acordos à luz dos critérios a serem fixados pelo Supremo Tribunal Federal mediante julgamento desta ADPF”.
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