Legislação americana traz lições para evitar escândalos corporativos; leia artigo

Após nossos escândalos recentes no Brasil, teremos melhorias regulatórias?

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Por Rodrigo Carvalho
Atualização:

Escândalos recentes poderiam ter sido evitados caso a lei brasileira impusesse a obrigação de devolução de remuneração variável recebida com base em métricas financeiras posteriormente ajustadas. Tal regra está finalmente sendo adotada nos Estados Unidos. Após a fraude contábil que culminou no colapso da companhia energética Enron e no desaparecimento da empresa de contabilidade Arthur Andersen, nasceu em 2002 o Sarbanes-Oxley Act, lei pela qual diretores passaram a ser obrigados a devolver valores recebidos a título de remuneração variável caso apresentassem demonstrações financeiras em desconformidade com a lei. A culpa era um requisito essencial.

Por determinação do Dodd-Frank Act, lei criada em 2010 no contexto da comoção popular contra o pagamento de bônus estratosféricos em meio à crise financeira de 2007/2008, a Securities and Exchange Commission publicou, com enorme atraso, em outubro de 2022, as incentive-compensation clawback rules. As regras propostas estão em período final de análise e estima-se que entrem em vigor até o fim do ano.

Caso da companhia energética Enron, em 2000, foi um dos que inspiraram mudanças regulatórias nos EUA.  Foto: Richard Carson/Reuters

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Portanto, como requisito essencial para manutenção de listagem na Nasdaq e Nyse, emissores (incluindo algumas companhias brasileiras) deverão adotar políticas estabelecendo a obrigatoriedade de se buscar a restituição (clawback policy) de valores pagos a título de remuneração de incentivo com base em métricas atreladas a demonstrações financeiras que venham a sofrer posterior ajuste contábil (accounting restatement). A obrigação de devolução independe de culpa e deve abranger, no mínimo, os três anos anteriores ao ajuste, ainda que o executivo não mais esteja na companhia.

Tais regras representarão o mínimo exigido pelo regulador. Diversas companhias têm expandido suas políticas internas de clawback para abarcar outras situações não relacionadas a métricas financeiras, incluindo condutas pessoais que possam gerar danos à imagem corporativa. Por exemplo, o movimento global contra violência sexual MeToo encorajou diversas empresas a, voluntariamente, incorporar assédio sexual e outros danos reputacionais como um gatilho para devolução de remuneração de incentivo.

Após nossos escândalos brasileiros, teremos melhorias regulatórias? / RODRIGO CARVALHO É SÓCIO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA INTERNACIONAL WINSTON&STRAWN LLP

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