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Câmara aprova Lei Geral do Turismo com emenda que viabiliza crédito às aéreas; texto vai à sanção

Nova legislação facilita desde a obtenção de financiamentos pelas companhias aéreas até a flexibilização das regras para hospedagem de crianças e adolescentes

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 28, em definitivo, a atualização da legislação brasileira sobre turismo, que consta no Projeto de Lei 1.829/2019. Dentre as novidades estão mudanças de regras sobre o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), que agora poderá ser utilizado como fonte garantidora para financiamentos a companhias aéreas. A votação foi simbólica, tendo posição contrária apenas dos partidos PSOL e Novo. Agora, o projeto vai à sanção presidencial.

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“Eu imagino que hoje os atores que fazem o turismo brasileiro tem um motivo para comemorar. A maturidade dos congressistas, do Senado e da Câmara, debateram por vários meses esse projeto, chegaram a um texto de consenso que traz uma modernização para a legislação do turismo no Brasil”, disse ao Estadão/Broadcast Político o ministro do Turismo, Celso Sabino, que acompanhou a votação no plenário.

A atualização da lei flexibiliza regras para hospedagem de crianças e adolescentes, ampliando os representantes que podem autorizar a estadia. Enquanto atualmente é preciso que o menor esteja acompanhado por um dos pais, representante legal ou com um termo de autorização assinado pelos pais, agora também poderão assumir esse papel parentes como avós, irmãos maiores de idade ou tios, desde que comprovado o parentesco, ou ainda por pessoa maior de idade autorizada expressamente pelos responsáveis legais.

Legislação disciplina desde os aeroportos até os serviços hoteleiros Foto: Aeroporto de Brasília/bsb.aero

O projeto adiciona um parágrafo na lei para estabelecer que a duração das diárias de hotéis e assemelhados, hoje definida como sendo de 24 horas na legislação, será regulamentada pelo Ministério do Turismo levando em consideração o tempo necessário para higienização e arrumação dos quartos e outros procedimentos operacionais necessários.

Ainda, conforme o texto aprovado, os hotéis e pousadas já existentes que não conseguirem cumprir, por motivos de riscos estruturais da edificação, o porcentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) serão dispensados dessa regra, conforme o texto.

A atualização da lei também reduz as informações que os serviços de hospedagem devem fornecer periodicamente ao Ministério do Turismo, como perfil e quantitativo dos hóspedes, e insere determinação para que sejam respeitadas, nesses relatórios, a privacidade e a intimidade dos hóspedes.

Outras mudanças

As alterações na Lei Geral do Turismo também permitem que recursos de emendas parlamentares alocados no Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) sejam transferidos para fundos estaduais e municipais com o objetivo de financiar programas no setor.

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O texto insere na legislação o Mapa Brasileiro do Turismo, instituído pela Portaria 41, de 2021, do Ministério do Turismo. O mapa identifica os municípios turísticos do País e orienta a distribuição de recursos. Atualmente, estão incluídos no documento 2.769 municípios.

O Ministério do Turismo e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) ficam autorizados a realizar ações de marketing voltadas a promover o turismo no Brasil, inclusive com o apoio das embaixadas brasileiras no exterior. Além disso, os órgãos públicos sediados em espaços de interesse turístico deverão promover o turismo cívico, garantindo a visitação pública.

O conceito de prestadores de serviços turísticos é ampliado para abranger todas as pessoas jurídicas que prestem serviços nessa área, qualquer que seja a sua forma de constituição. Produtores rurais e agricultores familiares que atuem no setor também poderão ser cadastrados como prestadores de serviços turísticos e serão autorizados a comercializar sua produção, o que continuará classificado como atividade rural.

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