Líder do governo formaliza propostas para desoneração dos municípios e fim gradual do Perse

Deputado José Guimarães (PT-CE) protocolou projetos após negociações com o Ministério da Fazenda

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Foto do author Iander Porcella

BRASÍLIA - O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), apresentou na noite desta quarta-feira, 27, as propostas de desoneração da folha de pagamento dos municípios e de fim gradual do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Os dois projetos de lei foram protocolados pelo deputado após negociações com o Ministério da Fazenda.

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Em Medida Provisória (MP) editada no fim do ano, o governo havia determinado o fim do Perse, programa criado durante a pandemia de covid-19, e do regime especial de previdência para os municípios. Diante da resistência de deputados e empresários, contudo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, decidiu negociar um projeto de lei com um meio-termo, assim como ocorreu no caso da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

O projeto da desoneração dos municípios limita esse benefício a cidades com até 50 mil habitantes e receita líquida (RCL) per capita de até R$ 3.895. A alíquota de contribuição previdenciária seria de 14% este ano, 16% em 2025 e 18% em 2026. Essa alíquota era de 20% até ser reduzida a 8% pelo Congresso no ano passado. Também há possibilidade de parcelamento das dívidas das prefeituras com a Receita Federal em até cinco anos, com redução de até 70% nos juros e multas.

O texto do Perse prevê um teto de faturamento de R$ 78 milhões por ano para que empresas possam ter acesso aos benefícios. A proposta, na prática, visa excluir do programa as companhias do lucro real.

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O projeto estabelece que o Perse deixe de existir em 2027, com uma redução gradual dos benefícios. O desconto nas alíquotas de PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), hoje em 100% para os beneficiários do programa, cairia a 45% este ano, a 40% em 2025 e a 25% em 2026. No caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o benefício continuaria integral em 2024, mas passaria para 40% ano que vem e a 25% em 2026.

O líder do governo na Câmara, José Guimarães, que apresentou propostas de desoneração da folha de pagamento dos municípios e de fim gradual do Perse.  Foto: Bruno Spada /Agência Câmara

Além de prever o fim gradual do Perse, a proposta também reduz dos atuais 30 para 12 o número de setores da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) que farão parte do Perse daqui para frente. A ideia inicial era limitar a 7 setores.

Guimarães ainda propõe uma autorregularização para empresas que usaram os benefícios do Perse de forma inadequada. Essas companhias não precisarão pagar multa se confessarem a irregularidade, mas terão de pagar os tributos devidos, de forma integral e parcelada, com juros. O prazo para aderir a esse programa é de 90 dias a partir da publicação da lei.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, governistas trabalharam para que os projetos do Perse e da desoneração dos municípios fossem de autoria do Congresso, e não do Poder Executivo. Essa foi a saída para que o governo ganhasse tempo até encontrar uma forma de compensar a perda arrecadatória com as medidas. Nas propostas apresentadas por Guimarães, e também assinadas pelo líder do PT na Câmara, Odair Cunha (MG), não há estimativa de impacto fiscal.

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No último dia 15, a Fazenda respondeu um requerimento de informação sobre o impacto do Perse, mas o autor da lei que criou os benefícios tributários para o setor, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), disse que os dados estão incompletos.

O pedido do parlamentar, encaminhado ao governo em 5 de fevereiro, pedia acesso aos valores da renúncia fiscal com o Perse em 2023. Esse número é ponto de controvérsia entre a equipe econômica e o Congresso. Na resposta enviada a Carreras, a Fazenda diz que o custo do programa foi de R$ 10,8 bilhões em 2022 e de R$ 13,1 bilhões em 2023. Haddad, contudo, mencionava antes o valor de R$ 17 bilhões no ano passado.

Carreras ressaltou que o material divulgado pelo Ministério detalha apenas 32 das 44 CNAEs que se enquadram no Perse. As outras 12 CNAEs foram agrupadas na categoria “demais”. “Isso apresenta uma omissão de 1 em cada 5 do custo”, criticou. O parlamentar frisa que muitas CNAES foram retiradas da lista de beneficiários do programa.

O deputado afirmou, como exemplo, que o CNAE “limpeza em prédios e em domicílios” está presente tanto no custo de 2022 quanto na estimativa para 2023, mas, segundo ele, nunca foi beneficiário do Perse. Além disso, de acordo com o parlamentar, o CNAE “atividades de vigilância e segurança privada” também consta do cálculo dos dois anos, mas foi retirado do programa em 2023.

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“Os números divulgados pelo Ministério ajudam a nossa narrativa. Se o incentivo for concedido somente para aqueles que são a essência do PERSE, seremos justos e atenderemos a finalidade do Programa criado pelo Congresso Nacional”, disse Carreras, em nota.

“Desconfiávamos que estavam contabilizando setores que não teriam direito ao benefício e o pedido de informações clarificou. Eu acredito que o Governo tem a compreensão de que o programa precisa continuar. Ele pode ser redesenhado a várias mãos, com a colaboração do parlamento e também dos setores que compõem o trade de turismo e eventos. Seguimos em busca do diálogo”, emendou o deputado.

Na semana que vem, os deputados estarão dedicados à filiação de vereadores na etapa final da janela partidária. Com isso, os trabalhos na Câmara só devem ser retomados na segunda semana de abril. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), ainda precisa definir os relatores das propostas do Perse e da desoneração dos municípios.

A lista de atividades beneficiadas pelo Perse, de acordo com a proposta do governo inclui:

  • Hotéis;
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  • Casas de festas e eventos;
  • Produção teatral;
  • Produção musical;
  • Produção de espetáculos de dança;
  • Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
  • Atividades de sonorização e de iluminação;
  • Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
  • Restaurantes e similares;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.
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