123 Milhas: veja o que fazer se você não achou seu nome na lista ou se o valor estiver errado

Cliente deve pedir para que haja reconhecimento do que tem a receber na plataforma da recuperadora judicial; confira o passo a passo

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Por Redação

Termina no dia 23 de novembro o prazo para que os cerca de 800 mil clientes lesados pela 123 Milhas façam a consulta e habilitação dos valores que têm a receber da empresa no site da recuperadora judicial indicada pela Justiça. Se você for um dos clientes com créditos a receber e não localizou o seu nome, é necessário pedir para que haja o reconhecimento da dívida.

Todo cadastro é feito exclusivamente pelo site. Antes de ingressar com o pedido, a Defensoria Pública de Minas Gerais recomenda reunir o máximo de documentos que conseguir. O sistema permite cadastrar vários arquivos. Veja quais comprovantes podem ser usados abaixo:

  • Comprovantes de desconto dos valores no seu cartão de crédito;
  • Comprovantes de pagamento de boletos ou de transferência de valores à empresa;
  • Confirmação da compra de passagem aérea ou de pacote de viagem recebidos no seu e-mail;
  • Confirmação da compra de serviços disponíveis no site da 123 Milhas;
  • Comprovantes da venda de milhas, entre outros.
Clientes do 123 Milhas têm até 23 de novembro para requisitar os valores de volta Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Para poder pedir a habilitação dos valores e poder inserir os documentos, é necessário ter cadastro na plataforma. Caso não tenha, é possível fazer diretamente no site. Confira o passo a passo abaixo.

Como cadastrar o nome

  1. Entre na página oficial da recuperadora judicial;
  2. Com o login e senha, vá até a aba azul e digite “Área do Credor”;
  3. Clique no primeiro ícone, o “Habilitações/Divergências”;
  4. Se você não for cadastrado, vá até a área de login (o último ícone da barra azul, no alto da página);
  5. Para criar um login e senha, digite nome completo, CPF, e-mail e crie uma senha;
  6. Se você tiver um advogado constituído, indique os dados dele: nome, OAB e formas de contato;
  7. A conclusão do cadastro se dá após a validação, que é enviada por e-mail.

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Como fazer a habilitação?

  1. Volte novamente ao site e faça o seu login;
  2. Com o login e senha, vá até a aba azul e digite “Área do Credor”;
  3. Clique no primeiro ícone, o “Habilitações/Divergências”;
  4. Ao entrar, o sistema informará se você tem ou não créditos a receber;
  5. Se não estiver, ele informará que o seu nome não está na lista;
  6. Ao fazer o cadastro, o sistema irá questionar se já há algum processo em tramitação contra a empresa;
  7. Se houver, é necessário informar os dados;
  8. Depois disso é necessário preencher um formulário para cada negócio (por exemplo, se comprou passagens e se vendeu milhas);
  9. Anexe os comprovantes e todos os dados solicitados (data do negócio, o que foi comprado etc);
  10. Após a conclusão, o cliente receberá um comprovante por mail para poder acompanhar o andamento do seu pedido
  11. Em caso de dúvidas, o cliente pode pedir entrar em contato com a recuperadora judicial por meio dos seguintes contatos, o telefone 0800 123 6347 ou o WhatsApp (51) 3369-5042, ou ainda por e-mail (contato@rj123milhas.com.br).

Como contestar os valores e pedir correção?

Se os valores estiver errados, é necessário cadastrar uma divergência. Antes de tudo, reveja os contratos, comprovantes de pagamento, e-mails ou mensagens de confirmação de compra, comunicados e conversas com as empresas para confirmar o valor. A consulta é pública, porém, o cadastro da divergência não. Para contestar os valores ou indicar eventuais erros, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Entre na página oficial da recuperadora judicial;
  2. Com o login e senha, vá até a aba azul e digite “Área do Credor”;
  3. Clique no primeiro ícone, o “Habilitações/Divergências”;
  4. Se você não for cadastrado, vá até a área de login (o último ícone da barra azul, no alto da página);
  5. Para criar um login e senha, digite nome completo, CPF, e-mail e crie uma senha;
  6. Depois disso é necessário preencher um formulário para cada negócio (por exemplo, se comprou passagens e se vendeu milhas);
  7. Anexe os comprovantes e todos os dados solicitados (data do negócio, o que foi comprado etc);
  8. Após a conclusão, o cliente receberá um comprovante por mail para poder acompanhar o andamento do seu pedido;
  9. Em caso de dúvidas, o cliente pode pedir entrar em contato com a recuperadora judicial por meio dos seguintes contatos, o telefone 0800 123 6347 ou o WhatsApp (51) 3369-5042, ou ainda por e-mail (contato@rj123milhas.com.br).

Quem tem direito e como pedir o dinheiro de volta?

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O edital publicado por ordem da juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (MG), foi publicado no dia 24 de outubro e é referente as empresas do Grupo 123 Milhas: 123 Viagens e Turismo Ltda; MM Turismo & Viagens S.A; Lance Hoteis Ltda; Art Viagens e Turismo e Novum Investimentos e Participações S/A. Ele prevê que, a partir da publicação do edital, os clientes têm 30 dias para fazer a consulta e contestação.

Estarão na lista os nomes dos clientes que celebraram contratos até o dia 29 de agosto de 2023, data da recuperação judicial, e todos aqueles que detinham direito a receber algum valor a receber até a data da recuperação, incluindo fornecedores, prestadores de serviços e dívidas trabalhistas.

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Entre as pendências estão valores de emissão de passagens aéreas e reservas de hospedagem canceladas; reembolsos de compras realizadas com a 123 Milhas e que ainda não foram quitados; e os que venderam milhas ao grupo e não receberam os valores. Veja abaixo como pedir o dinheiro de volta.

1. Antes de tudo, consulte se o seu nome está na lista

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  1. Acesse o site: rj123milhas.com.br;
  2. Clique na aba “Lista 123 Milhas”, na parte superior do site;
  3. A primeira forma de consulta é digitar o nome na caixa de diálogo “Busca Pelo Nome do Credor”;
  4. A segunda forma é ir até o final da página e procurar pelo link “Lista de Credores em PDF”;
  5. As listas de PDF estão dispostar de A a Z;
  6. Procure pela letra inicial de se nome;
  7. Para facilitar, use meios de busca ou tecle CTRL+F.

2. Veja quanto você tem para rececer

Ao localizar o seu nome, seja pela busca livre ou por meio do PDF, confira se os seu nome, classe de credor a que você pertence e se os valores estão corretamente registrados. Se tiver alguma dúvida sobre o processo de busca, o consumidor pode entrar em contato por telefone (0800 123 6347), pelo WhatsApp (51 3369-5042) ou por e-mail (contato@rj123milhas.com.br).

3. Peça os valores de volta

  1. Entre na página oficial da recuperadora judicial, a https://rj123milhas.com.br;
  2. Com o login e senha, vá até a aba azul e digite “Área do Credor”;
  3. Clique no primeiro ícone, o “Habilitações/Divergências” e siga os passos seguintes;
  4. Se você não for cadastrado, vá até a área de login (o último ícone da barra azul, no alto da página);
  5. Para criar um login e senha, digite nome completo, CPF, e-mail e crie uma senha;
  6. Após criar login e senha, é só seguir os passos 2 e 3 acima.

Qual é o prazo para análise?

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), devido à grande quantidade de credores, “o prazo para a verificação dos créditos será computado em dobro, com o objetivo de assegurar um trâmite organizado e acessível a todos”. Ou seja, a administradora judicial terá 60 dias para análise das solicitações, prazo que vence no dia 23 de dezembro.

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Também a partir do edital, começa a valer o prazo de 60 dias paras que o Grupo 123 Milhas apresente seu plano de recuperação judicial, segundo decisão da juíza Cláudia Helena Batista.

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