A Defensoria Pública de Minas Gerais atualizou uma cartilha que ensina os consumidores lesados pela 123 Milhas a como pesquisar se os seus nomes estão na lista de credores. É possível também corrigir dados lançados de forma errada no site ou ainda pedir a inclusão caso o seu nome não esteja lá.
Cálculos da Justiça de Belo Horizonte (MG), cidade onde a 123 Milhas mantém a sua sede, indicam que a dívida da empresa é de R$ 2,3 bilhões. O pedido de recuperação judicial foi acatado pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
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Uma das exigências impostas pela Justiça foi a de que a empresa criasse uma lista de credores com os valores que os consumidores lesados têm a receber e que ela fosse de fácil acesso. O site é o http://rj123milhas.com.br/ Nele, é possível consultar se o seu nome está na lista, e, se não estiver, fazer a inclusão ou questionar erros e pedir a correção deles.
Se houver algum erro ou o nome não estiver na lista, é possível enviar os comprovantes das compras, documentos que atestem pagamentos realizados, e-mails de confirmação emitidos pela empresa e outras informações de relevância para cada caso. Eles serão reunidos pela administradora da recuperação judicial, que vai analisar os casos e fazer as correções necessárias.
Estarão na lista os nomes dos clientes que celebraram contratos até o dia 29 de agosto de 2023, data da recuperação judicial, e todos aqueles que detinham direito a receber algum valor a receber até a data da recuperação, incluindo fornecedores, prestadores de serviços e dívidas trabalhistas.
Entre as pendências estão valores de emissão de passagens aéreas e reservas de hospedagem canceladas; reembolsos de compras realizadas com a 123 Milhas e que ainda não foram quitados; e os que venderam milhas ao grupo e não receberam os valores.
Confira a seguir o passo a passo para saber como consultar o seu nome na lista, e o que fazer se algo estiver errado ou mesmo se o seu nome não constar nela.
Como consultar se o seu nome está na lista?
- acesse o site: rj123milhas.com.br
- clique na aba “Lista 123 Milhas”, na parte superior do site;
- acesse o “lista de credores em PDF”;
- estarão disponíveis várias listas, de A a Z;
- procure pela letra inicial de se nome;
- para facilitar, use meios de busca ou tecle CTRL+F;
- ao localizar o seu nome, confira se o seu nome, classe de credor e valor estão corretamente registrados;
- se tiver alguma dúvida sobre o processo de busca, o consumidor pode entrar em contato com o administrador judicial pelo telefone 0800 123 6347 ou o e-mail contato@rj123milhas.com.br
Existe outra forma de consultar?
Sim. A administradora judicial da recuperação judicial disponibilizou um chat onde é possível fazer a busca. Para isso, siga os seguintes passos:
- acesse o site https://administracaojudicial.kpmg.com.br/;
- no canto inferior direito, procure por um robô (com fones de ouvido). Clique;
- após a abertura de uma pequena janela, digite a quarta opção: “Sou credor em um processo”;
- clique no primeiro item, “123 Milhas, Art e Novum”;
- irão aparecer três opções, clique na primeira “lista de credores”;
- digite o nome da pessoa que deseja consultar e, em seguida, os três primeiros dígitos do CPF;
- se o seu nome estiver na lista, irão aparecer as seguintes informações: nome completo, parte do seu e-mail e seu CPF, além do valor total devido.
E se algo estiver errado ou o meu nome não estiver na lista?
Para quem não localizou o seu nome na lista, é necessário solicitar diretamente à administradora judicial a inclusão de seus dados pessoais e os respectivos valores que as empresas do Grupo 123 Milhas lhe deve. O mesmo vale para quem teve dados pessoais ou mesmo valores inseridos de forma incorreta na lista. Confira como fazer abaixo;
- acesse o site da administradora da recuperação judicial: https://administracaojudicial.kpmg.com.br/habilitacao ;
- ao entrar, clique na palavra “credor’;
- é necessário clicar em “selecionar processo”, já que a empresa cuida de várias recuperações judiciais;
- uma forma fácil de encontrar a 123Milhas é digitando no campo o nome da empresa;
- é necessário preencher os dados e detalhar e explicar qual é a origem dos créditos (valores de emissão de passagens aéreas e reservas de hospedagem canceladas etc);
- por ser feito de forma extrajudicial, não é necessário o consumidor preencher as informações sobre procuradores ou apresentar procurações;
- é necessário escolher se o pedido é para habilitar (reconhecer) a dívida, ou para correção de dados pessoais ou valores;
- não se esqueça de anexar contratos, comprovantes de pagamento, e-mails ou mensagens de confirmação de compra, comunicados e conversas com as empresas
- envie
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