A Caixa vai começar a pagar nesta quinta-feira, 27, o pagamento da distribuição de R$ 12,7 bilhões de lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores. O valor corresponde a 99% do lucro do fundo no ano passado. Segundo a Caixa, os depósitos serão feitos até o próximo dia 31, um mês antes do prazo previsto legalmente.
Quem vai receber?
Estão habilitados a receber os valores proporcionais aqueles que tinham saldo em contas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2022.
Quanto vou receber?
O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2022. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.
Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511. Na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,61.
A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 7,09%, superior à inflação oficial de 5,79% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2022.
Como consultar?
Para verificar o saldo, o trabalhador deve consultar o extrato do fundo no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Até o ano passado, o banco oferecia a opção de consulta no site da instituição, mas todo o atendimento eletrônico relativo ao FGTS foi migrado exclusivamente para o aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.
Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
Quando o dinheiro cai na conta?
O dinheiro será depositado a partir desta quinta-feira, 27, até o próximo dia 31, um mês antes do prazo previsto legalmente, segundo a Caixa.
O saque, no entanto, só é liberado nos casos previstos em lei:
- Saque-aniversário: trabalhador pode resgatar parte do saldo no mês de seu aniversário
- Compra de imóvel: saldo pode ser sacado para pagar parte de imóvel. Trabalhador deve ter três anos de carteira assinada e não ser proprietário de outro imóvel onde mora ou trabalha
- Desastres naturais: trabalhadores podem sacar em casos de calamidade pública, com limite de R$ 6.220
- Doenças graves: se o trabalhador ou seus dependentes diretos forem diagnosticados com doenças consideradas graves, o saque do FGTS é autorizado, mesmo que continue trabalhando
- Aposentadoria: trabalhador tem direito a sacar o saldo completo do FGTS ao se aposentar
- 70 anos: trabalhadores a partir dos 70 anos têm direito ao saque integral do FGTS, mesmo que não tenham se aposentado ou que continuem trabalhando/Com informações de Agência Brasil
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.