Medida que libera FGTS sairá na sexta-feira e valor será creditado em duas etapas; entenda

Governo Lula vai destravar saldo do fundo de trabalhadores demitidos que aderiram à modalidade saque-aniversário; Executivo cancela evento com as centrais sindicais

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Foto do author Sofia  Aguiar
Atualização:

BRASÍLIA – O governo federal publicará na próxima sexta-feira, 28, a medida provisória (MP) que vai autorizar trabalhadores demitidos que optaram pela modalidade do saque-aniversário do FGTS a sacar o saldo bloqueado do fundo, informou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em nota à imprensa. De acordo com a pasta, a proposta vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas e serão disponibilizados R$ 12 bilhões no total.

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De acordo com o MTE, a medida contempla trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP. Segundo a pasta, os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas.

Na primeira etapa, será pago até o limite de R$ 3 mil. Se o valor for superior a isso, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, que será feita 110 dias após a publicação da MP. Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.

Inicialmente, estava prevista uma cerimônia nesta quarta-feira, 26, entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e as centrais sindicais para formalização da proposta. O encontro, no entanto, foi cancelado – pela segunda vez, já que inicialmente ocorreria nesta terça-feira, quando houve só uma reunião entre o presidente e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Na sexta-feira, haverá apenas a assinatura da MP.

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Ministro Luiz Marinho vem defendendo ao presidente Lula o fim do saque-aniversário Foto: Wilton Junior/Estadão

Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação do saque-aniversário” – e, portanto, não têm saldo em conta, não serão abarcados pela proposta.

O saque-aniversário foi criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar anualmente, no mês de aniversário, parte do seu saldo de FGTS.

Em caso de demissão, no entanto, o saldo fica bloqueado para rescisão sem justa causa e só é possível acessar a multa rescisória - diferentemente da modalidade de saque-rescisão, em que é permitido, neste caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS.

No saque-aniversário, para resgatar os valores que restaram, o trabalhador demitido precisa aguardar dois anos. É justamente este saldo que a MP pretende liberar.

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Desde que assumiu o cargo, o ministro Luiz Marinho defende a ideia de pôr fim ao saque-aniversário. Um dos pontos mais criticados por ele era, inclusive, a impossibilidade de que os trabalhadores que aderiram à modalidade têm de acessar o fundo no momento da demissão. A proposta, no entanto, enfrenta grande resistência por parte dos bancos.

Novo consignado privado

O novo formato do consignado privado, já anunciado pelo governo e que vai atender os trabalhadores com carteira assinada com desconto direto no salário, chegou a ser visto pelo Ministério do Trabalho como uma substituição ao saque-aniversário - o que não vingou.

As instituições financeiras e o Poder Executivo passaram a discutir a possibilidade, inclusive, de ampliar o uso do FGTS como garantia no empréstimo consignado, medida criticada por Marinho.

Hoje, o trabalhador titular do FGTS pode oferecer como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada ao fundo - e, em caso de demissão, pode ser oferecida ainda a totalidade da multa de 40% que é paga pelo empregador no ato da dispensa.

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