BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o arcabouço fiscal, nova regra para controle das contas públicas que substituirá o teto de gastos. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 31.
Lula vetou dois trechos. Um deles estabelecia que, na hipótese de limitação de empenho e pagamento prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas de investimentos poderiam ser reduzidas em até a mesma proporção da limitação sobre o conjunto das demais despesas discricionárias (não obrigatórias, como investimentos e custeio da máquina pública).
O governo alegou que a medida, se fosse mantida na lei, iria contrariar o interesse público, “uma vez que amplia a rigidez dos processos de gestão orçamentária, com impacto potencial sobre despesas essenciais da União.”
Também ficou de fora o dispositivo que impedia o governo de prever na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a exclusão de despesas primárias da meta de resultado primário (receitas menos despesas, sem contar os juros da dívida).
Sobre esse veto, a Presidência argumentou que a LDO é o diploma competente, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, para estabelecer e gerir as metas de resultado fiscal e que “a exclusão de despesa do cômputo da meta de resultado primário deve representar uma medida excepcional e, por esse motivo, deve ter autorização expressa na LDO”.
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Para reforçar à negativa ao trecho, o governo ainda citou lei que retira da contabilização da meta de resultado primário o impacto decorrente de operações com precatórios. “Essas transações podem ser vantajosas para o contribuinte e para a União, resultando, contudo, em impacto primário, seja pelo lado da receita ou da despesa. Portanto, a sanção do dispositivo inviabilizaria a realização de tais operações, reduzindo a eficiência econômica na gestão fiscal.”
O novo regime fiscal teve sua aprovação finalizada no Congresso no último dia 22, em uma segunda votação na Câmara, depois de ter passado também pelo Senado. Pela nova regra, o crescimento das despesas será limitado a 70% do avanço das receitas, com piso de 0,6% e teto de 2,5% acima da inflação.
“Fica instituído regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”, diz a ementa da Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, publicada hoje.
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