Lula sanciona lei que autoriza uso de fundo de R$ 5 bi como garantia a socorro de companhias aéreas

Mudanças na Lei Geral do Turismo permitem que Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) poderá ser utilizado como fonte garantidora para financiamentos a empresas

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BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 18, mudanças na Lei Geral do Turismo em cerimônia no Palácio do Planalto. Dentre as novidades estão modificações de regras sobre o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), que agora poderá ser utilizado como fonte garantidora para financiamentos a companhias aéreas.

A estimativa é de R$ 5 bilhões anuais em crédito no fundo. O Fnac é abastecido por outorgas pagas pelas concessionárias dos aeroportos. O texto sancionado é fruto da aprovação do Projeto de Lei 1.829/2019 pela Câmara no último dia 28.

Lula sanciona lei que autoriza uso de fundo de R$ 5 bi como garantia a socorro de companhias aéreas. Foto: Evaristo Sá/AFP

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“A utilização do Fnac da forma como veio na lei foi 100% sancionado, utilização para subsidiar querosene de aviação na Amazônia Legal, aquisição de aeronaves, financiamento das companhias aéreas nacionais, foi 100% sancionado”, disse o ministro do Turismo, Celso Sabino

Sabino afirmou que trecho sobre responsabilização de agências de viagens e hotéis nas relações de consumo será rediscutido – ou seja, regras sobre esse tema foram vetados e terão nova negociação com o Congresso.

“O que ficou para uma análise posterior do governo foi a questão das responsabilidades sobre as agências de viagens e hotéis nessa relação de consumo. O governo assume o compromisso de dentro em breve apresentar um texto através de uma medida provisória ou outro instrumento normativo que venha a regular”, disse o ministro.

Hospedagem

Além da medida voltada para as empresas aéreas, a atualização da legislação brasileira de turismo flexibiliza regras para hospedagem de crianças e adolescentes, ampliando os representantes que podem autorizar a estadia.

Enquanto atualmente é preciso que o menor esteja acompanhado por um dos pais, representante legal ou com um termo de autorização assinado pelos pais, agora também poderão assumir esse papel parentes como avós, irmãos maiores de idade ou tios, desde que comprovado o parentesco, ou ainda por pessoa maior de idade autorizada expressamente pelos responsáveis legais.

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O projeto adiciona um parágrafo na lei para estabelecer que a duração das diárias de hotéis e assemelhados, hoje definida como sendo de 24 horas na legislação, será regulamentada pelo Ministério do Turismo levando em consideração o tempo necessário para higienização e arrumação dos quartos e outros procedimentos operacionais necessários.

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