BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 2, e estabelece, entre outros parâmetros, a meta de déficit zero para o resultado primário das contas públicas - ou seja, os gastos federais não podem superar o somatório da arrecadação com tributos e outras fontes.
O texto, aprovado pelo Congresso em 19 de dezembro, traz orientações para a elaboração do Orçamento de 2024 e fixa parâmetros para a alocação de recursos para garantir a realização das metas e objetivos contemplados no Plano Plurianual (PPA).
A Lei 14.791 admite um intervalo de tolerância para o cumprimento da meta fiscal que tem como limite superior um superávit primário de R$ 28,756 bilhões e o limite inferior de déficit primário de R$ 28,756 bilhões.
A LDO também prevê um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, que poderá ser utilizado pelos partidos políticos em gastos com as eleições municipais de 2024.
Na sequência à apreciação da LDO, os parlamentares também aprovaram, em 22 de dezembro, o projeto da lei orçamentária para este ano, que prevê despesas de R$ 5,5 trilhões.
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Tradicionalmente a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) é a última atividade do Legislativo antes do início do recesso, já que os parlamentares devem fechar o ano com o orçamento para o próximo ano aprovado.
Vetos
A LDO também trata das regras para a destinação de emendas parlamentares, que são os recursos destinados a deputados e senadores, além das bancadas estaduais e comissões. Entre os dispositivos vetados por Lula estão trechos do calendário para a distribuição de emendas impositivas, ou seja, de pagamento obrigatório.
O presidente vetou os trechos que obrigava o empenho (reserva) dos recursos em até 30 dias após a divulgação das propostas e que determinava que todo o pagamento deveria ser feito ainda no primeiro semestre de 2024, no caso de transferências fundo a fundo (da União para os entes federados) para as áreas de saúde e assistência social.
“O preceito atingiria diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo federal sem previsão constitucional expressa”, diz a mensagem do presidente Lula, ao justificar os vetos ao Congresso Nacional. Para ele, os dispositivos extrapolam a finalidade da LDO e ferem ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual compete ao Executivo estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução de desembolsos de recursos.
Outro veto de Lula foi à emenda apresentada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e aprovada pelos parlamentares na votação final da LDO que proíbe eventuais despesas com invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; realização de abortos não permitidos em lei; cirurgias para troca de sexo de crianças e adolescentes; ações que possam influenciar “crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico”; e ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos.
Nenhum desses tópicos estava previsto no projeto da LDO e haviam sido rejeitados na Comissão Mista de Orçamento (CMO). O próprio relator do texto, deputado Danilo Forte (União-CE), considerou a emenda de destaque um “jabuti”, estranho ao texto.
“O texto da emenda também gera forte insegurança jurídica, frente à proposta que trazia, de forma vaga, a vedação a despesas que ‘direta ou indiretamente, promovam, incentivem ou financiem’ várias condutas”, explicou o governo, em comunicado.
Entre outros, o presidente vetou o uso dos recursos da União destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagar despesas de transporte, alimentação e fornecimento de uniforme e kit escolares. Foi vetada ainda a possibilidade de alocação de recursos da União para construção e manutenção de vias estaduais e municipais, que não estão em sua esfera de competência.
Lula também vetou a possibilidade de destinação de recursos para construção, ampliação ou conclusão de obras a entidades privadas sem fins lucrativos e a reserva de, no mínimo, 30% de recursos de programas de moradia, como o Minha Casa, Minha Vida, para cidades com até 50 mil habitantes.
O texto da LDO aprovado pelo Congresso previa ainda que o Ministério do Meio Ambiente deveria executar ações, atividades e estratégias voltadas ao bem-estar animal, à atenção veterinária e ao controle populacional ético, inclusive para a castração. O trecho foi vetado por Lula já que é estranho ao objetivo da LDO.
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