Marco legal dos seguros é sancionado; saiba quais são as principais mudanças

Para o Ministério da Fazenda e para a Susep, novas regras trazem mais transparência e criam ambiente para o crescimento desse mercado no Brasil

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Foto do author Amanda Pupo
Atualização:

BRASÍLIA - O governo Lula sancionou sem vetos a lei com as novas regras para contratos de seguros no Brasil, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 10. O novo regramento ficou conhecido como Marco Legal dos Seguros e, na avaliação do Ministério da Fazenda, alinha o Brasil a países como Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, “cujas reformas dos arcabouços jurídicos impulsionaram o crescimento econômico do setor”.

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A lei também permite que ações judiciais sejam ajuizadas em qualquer Estado do Brasil, independentemente do local de residência da seguradora. Outro ponto é o estabelecimento de prazos claros para o pagamento de indenizações.

“Essa exigência visa garantir a previsibilidade e celeridade no cumprimento das obrigações das seguradoras, beneficiando tanto os segurados quanto o mercado”, disse a Fazenda.

O segurado deve declarar os riscos cotidianos em um questionário de avaliação de risco a ser preenchido no momento da contratação, para tornar a identificação dos riscos mais transparente Foto: Pixabay

Além disso, se o beneficiário do seguro não for identificado dentro de três anos após a morte do segurado, o valor será destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). “Este é um instrumento cada vez mais necessário em função das mudanças climáticas e dos últimos eventos climáticos que aconteceram no Brasil”, comentou o Ministério da Fazenda.

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A nova lei estabelece normas claras para os contratos e adota um modelo dual que combina a lei com a atuação da autoridade reguladora.

Das obrigações da seguradora:

  • Segundo a Fazenda, com a legislação, fica proibida a inclusão de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora, além das situações previstas em lei;
  • Além disso, a seguradora terá um prazo máximo de 30 dias para o pagamento de sinistro;
  • Se o beneficiário do seguro não for identificado dentro de três anos após a morte do segurado, a seguradora destinará o valor ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Das obrigações do segurado:

  • Por outro lado, o segurado deve declarar os riscos cotidianos em um questionário de avaliação de risco a ser preenchido no momento da contratação, para tornar a identificação dos riscos mais transparente e permitir a precificação adequada.
  • Quem contrata o seguro precisará informar a operadora sobre qualquer mudança que aumente o risco sob pena de perda de direitos à indenização.

Um mercado em expansão

As novas regras estavam na lista de reformas microeconômicas pretendidas pelo Ministério da Fazenda, sob cuidado especial da secretaria comandada por Marcos Pinto. Enquanto o setor de seguros no Brasil representa aproximadamente 6% do Produto Interno Bruto (PIB), considerando a saúde suplementar, nos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média gira em torno de 10%, informou a pasta.

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“Esse porcentual mostra que o mercado brasileiro tem espaço para crescer e fortalecer sua presença na economia, podendo contribuir para a estabilização econômica e ampliação da segurança financeira da população e das empresas”, afirmou o ministério.

O superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani, dissse que o marco legal do seguro “estrutura, após um amplo debate em que se buscou o máximo consenso entre as partes, uma arquitetura jurídica de transparência, certeza e confiança nas contratações, o que é a base para um ciclo de crescimento sustentado do mercado”.

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