Ministério de Alckmin seleciona setores que poderão abater imposto na compra de máquinas; veja quais

Benefício fiscal foi anunciado no ano passado, mas lista de potenciais beneficiados saiu nesta semana; governo reservou R$ 3,4 bi para programa voltado para 23 setores industriais e construção

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Foto do author Mariana Carneiro

BRASÍLIA - Empresas de 23 setores econômicos da indústria e da construção civil terão acesso a um benefício tributário na compra de máquinas e equipamentos. Eles foram selecionados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

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O benefício se chama depreciação super acelerada, que vai permitir que as empresas abatam em dois anos (2024 e 2025) o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que gastaram na compra dos equipamentos. Na média, segundo o MDIC, as empresas levam 12 anos e meio para fazer isso.

O ministro e vice-presidente, Geraldo Alckmin, afirmou nesta sexta, 13, que o governo deu preferência a setores que não são contemplados por regimes especiais de tributação (incentivos fiscais). Apenas empresas que estão no regime tributário do lucro real podem aderir ao programa.

Cada um dos 23 setores escolhidos terão uma cota, que representa 12% do volume de investimentos que fazem. “Se a gente não tiver cotas, algumas grandes empresas podem tomar tudo. Então, estabelecemos limites para que mais áreas possam ser contempladas”, disse Alckmin.

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'Estabelecemos limites para que mais áreas possam ser contempladas', afirmou Alckmin, vice-presidente e chefe do MDIC. Foto: Júlio César Silva/Mdic

Segundo o secretário de Desenvolvimento Industrial, Uallace Moreira, o valor necessário para atender a todo o setor produtivo é de R$ 28 bilhões, mas não há disponibilidade fiscal. O governo reservou R$ 1,7 bilhão do Orçamento federal para a concessão do benefício e mais R$ 1,7 bilhão no ano que vem.

“Como tínhamos um valor limitado em R$ 3,4 bilhões, estabelecemos um limite de 12% para que nenhum outro setor ficasse sem o acesso a esse recurso, e se deu essa distribuição do recurso”, disse Moreira.

O programa foi anunciado por Alckmin em 2023, mas só nesta semana saiu a lista dos setores aptos a usufruir do benefício fiscal. Nesta sexta, uma portaria listou quais são as máquinas e equipamentos que serão objeto do incentivo.

Alckmin diz que negocia com o Ministério da Fazenda uma segunda fase do programa, com mais recursos, mas isso depende de espaço fiscal. Numa visão otimista, essa segunda fase poderia ser lançada em 2025.

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“Claro que o ideal é avançarmos mais, mas temos uma dificuldade fiscal. Embora (o governo) não esteja abrindo mão do imposto, você abre mão do fluxo. O desembolso mais rápido para as empresas é importante, porque elas reduzem o seu capital de giro e, com isso, compram mais máquinas. Em uma máquina de R$ 1 milhão, por exemplo, pode-se economizar R$ 50 mil”, disse o ministro.

Ainda que faltem três meses para o fim do ano, Moreira disse esperar que haja demanda dos setores, uma vez que se criou uma expectativa de abatimento de impostos por meio do programa.

“As empresas estão segurando investimentos à espera dessa depreciação”, disse, comparando com o comportamento do consumidor em 2023, quando o governo concedeu desconto de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. Na ocasião, decisões de compra foram ajustadas ao cronograma do programa, e isso fez com que houvesse uma antecipação da demanda esperada para o ano.

Apesar do crescimento mais recente da atividade, o que tende a impulsionar naturalmente o investimento pelas empresas, Alckmin afirmou que é preciso dar incentivos para enfrentar a baixa eficiência (produtividade) da economia brasileira.

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“É importante ir na origem do problema. Para o País crescer mais e melhorar a renda, precisamos de mais investimento e produtividade. Depreciação acelerada vem ao encontro disso”, afirmou.

Veja a lista dos setores atendidos pelo programa de depreciação super acelerada

  • Alimentos
  • Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
  • Produto têxteis
  • Confecção de artigos de vestuário e acessórios
  • Produtos de madeira
  • Papel e celulose
  • Impressão e reprodução de gravações
  • Biocombustíveis
  • Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Regime Especial da Indústria Química)
  • Farmacêutico
  • Produtos de borracha e plástico
  • Minerais não metálicos
  • Metalurgia
  • Produtos de metal
  • Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos
  • Aparelhos e materiais elétricos
  • Máquinas e equipamentos
  • Peças e acessórios para veículos
  • Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves)
  • Construção de edifícios
  • Móveis
  • Obras de infraestrutura
  • Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual)
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