Medição de luz quando não há ninguém em casa

Se o acesso ao medidor de energia depende da presença do consumidor em casa e ele nunca está, a distribuidora pode fazer a cobrança pela média dos últimos três meses. Com isso, a economia não aparece e ele será punido. Veja como proceder.

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Por Agencia Estado
Atualização:

A leitura do medidor de energia deve ser feita por funcionário da distribuidora diretamente na residência do consumidor, exceto quando não há ninguém em casa e o marcador não é visível do lado de fora. Neste caso, a cobrança na conta de luz é feita pela média dos últimos três meses. Ou seja, a economia de energia para cumprimento da meta não aparece e o consumidor pode ser punido. Quando a cobrança é feita pela média, o ajuste, para mais ou para menos, vem na próxima conta em que for feita a leitura, em kWh. Porém, se incidir sobretaxa sobre a média por não cumprimento da meta, o consumidor também terá prejuízo. A cobrança pela média pode gerar dúvidas e mesmo não corresponder à realidade de consumo, especialmente para quem está economizando para cumprir a meta de racionamento. Neste caso, o consumidor pode entrar em contato com a distribuidora para que seja feita uma leitura real. Ou seja, será marcada uma data para a visita do funcionário. Além disso, este tipo de leitura pela média não pode ser repetido pela quarta vez, ou seja, ultrapassar o trimestre. Com as medidas de racionamento em vigor, os consumidores têm ficado mais atentos à medição de luz, segundo a assistente de direção da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, Lúcia Helena Magalhães. Ela lembra que a primeira leitura, levando em conta a meta de economia no consumo, será feita neste mês. Portanto, um erro na leitura ou na média podem significar aumento na conta no fim do mês, já que será cobrada sobretaxa sobre os valores que ficarem abaixo da meta de 20% de economia. Isso sem contar a ameaça de corte no fornecimento de energia por não cumprimento da meta. Não aceite a média A leitura pela média dos últimos três meses não pode ser feita por mais de 90 dias. Mas, caso não concorde com esta média, o consumidor deve entrar em contato com a distribuidora, avisa Lúcia Helena Magalhães. Este contato pode ser feito pelo correio com aviso de recebimento (AR); por telefone, anotando dia, hora, nome do atendente e número de protocolo; ou direto na empresa e também exigindo o número de protocolo. Sempre deve-se anexar os documentos que comprovem a reclamação, se houver. Na dúvida, a assistente de direção do órgão aconselha pagar a conta de luz e escrever o seguinte na própria fatura: "discordo do valor cobrado, considerando o pagamento pela média e não pela meta" Ou seja, a distribuidora não poderia estar cobrando a média dos últimos três meses que ultrapassasse a meta de consumo, pois não houve uma leitura real. "Se a média for maior que a meta estipulada, o consumidor deve exigir que a cobrança seja feita pela meta, sem pagar a sobretaxa ou sofrer o corte de energia." Não há punições para o consumidor A medição de luz feita pela média não pode se repetir por mais de três meses consecutivos. Durante este período, a distribuidora deve mandar um comunicado ao consumidor para que no quarto mês seja feita a leitura real do medidor com data marcada. Caso isto não ocorra, o consumidor deve entrar com um pedido junto à concessionária para pedir a visita de um funcionário também com data marcada. Este pedido deve ser feito por carta. Pelo correio, com aviso de recebimento (AR). Na própria sede da empresa, com pedido de número de protocolo provando que a carta foi recebida. Agora, se o consumidor ignorar a carta enviada pela distribuidora para fazer a medição com data marcada, nada acontecerá e deverá ser cobrado a partir do quarto mês pela taxa mínima de eletricidade até que seja feita a leitura real. Segundo Lúcia Helena, antes havia até a possibilidade de corte no fornecimento de energia. Mas, com a mudança na resolução que regulamenta o assunto, isto não poderá mais acontecer. "O Procon sempre foi contra o corte de luz, pois a suspensão no fornecimento de energia vai contra determinação do próprio Código de Defesa do Consumidor." Distribuidoras precisam ser claras no atendimento Outro detalhe lembrado por Lúcia Helena: "se o consumidor não tiver recebido a meta de consumo em casa, não poderá ser cobrado pelo descumprimento da meta e a distribuidora deve responder por isso." De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor - no caso do setor de energia elétrica, a distribuidora - é obrigado a fornecer informações claras e precisas sobre seus produtos. Ela afirma que o Procon-SP cobrou explicações das quatro distribuidoras em São Paulo - Bandeirante Energia, Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), Elektro e Eletropaulo - sobre os métodos usados no atendimento ao cliente por causa do racionamento. Apenas a Elektro respondeu as solicitações do Procon-SP e Lúcia Helena afirma também que foi a única a enviar junto com a meta de consumo, um folheto explicativo sobre a questão do racionamento. A Eletropaulo, ainda segundo ela, responde pelo maior número de reclamações sobre a dificuldade de atendimento. A data limite para o consumidor requerer a revisão de sua meta de consumo é dia 15 de julho e a distribuidora tem 21 dias para enviar uma resposta. Veja no link abaixo os procedimentos, em que casos a revisão pode ser feita e o modelo de carta feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

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