BRASÍLIA - A proposta do governo para regulamentar os distratos (quando se desiste da compra ou venda de um imóvel na planta) está na reta final. A minuta da Medida Provisória, obtida pelo Estado, estabelece, entre outros pontos, regras para os casos que envolvem consumidores inadimplentes.
PUBLICIDADE
As empresas poderão reter uma parte do que foi pago pelo cliente a depender da quantidade de meses em que ele ficou sem pagar as parcelas. De acordo com a minuta, a incorporadora poderá ficar com 50% dos valores pagos pelo consumidor que estiver inadimplente por mais de seis prestações mensais e 30% nos casos em que os atrasos forem de três até seis prestações mensais. Nos dois casos, a empresa terá de comprovar que o cliente foi notificado a pagar a dívida e teve prazo de dez dias para quitá-la. O valor retido não pode ultrapassar 10% do valor do imóvel.
No caso de distrato por iniciativa do comprador (mesmo que ele esteja com as prestações em dia), a regra será de retenção de 50% dos valores pagos pelo cliente, limitado também a 10% do valor do contrato.
Amanhã, representantes do governo e do setor imobiliário se sentarão mais uma vez na busca de entendimento para fechar o texto. Ainda estão sem consenso o prazo que as empresas terão para devolver o que foi pago em caso de distrato, descontada a multa (se 90 ou 30 dias) e a multa que terão de pagar se não entregarem os imóveis dentro do prazo – se 0,5% ou 0,25% do valor do imóvel ou do que foi pago pelo consumidor.
Confira quais bancos oferecem a melhor taxa de financiamento imobiliário
1 / 20Confira quais bancos oferecem a melhor taxa de financiamento imobiliário
O SONHO DA CASA PRÓPRIA
A Protestefez um estudo este mês sobre crédito imobiliário com os principais bancos que concedem financiamento para a compra da casa própria. A pesqui... Foto: Aloisio Mauricio/Foto ArenaMais
CAIXA - PROGRAMA MINHA, CASA MINHA VIDA
Características: imóvel novo; 35 anos é a idade do proponente mais velho; R$ 150 mil é o valor do imóvel; serãofinanciados R$ 120 mil (80%) por 30 ano... Foto: Gilberto MarquesMais
BANCO DO BRASIL - PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA
Para os bancos estatais, o pior do calote já ficou para trás Foto: Marcos de Paula/Estadão
BANCO DO BRASIL - FGTS
Características: imóvel novo; 35 anos é a idade do proponente mais velho; R$ 150 mil é o valor do imóvel; serão financiados R$ 120 mil (80%) por 30 an... Foto: Marcio Fernandes de Oliveira/EstadãoMais
SANTANDER - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SHF) COM RELACIONAMENTO
Características: imóvel novo; 35 anos é a idade do proponente mais velho; R$ 150 mil é o valor do imóvel; serão financiados R$ 120 mil (80%) por 30 an... Foto: Angel Navarrete/BloombergMais
BRADESCO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
Características: imóvel novo; 35 anos é a idade do proponente mais velho; R$ 150 mil é o valor do imóvel; serão financiados R$ 120 mil (80%) por 30 an... Foto: Clayton de Souza/EstadãoMais
BANRISUL
Características: imóvel novo; 35 anos é a idade do proponente mais velho; R$ 150 mil é o valor do imóvel; serão financiados R$ 120 mil (80%) por 30 an... Foto: Ricardo Chaves/RBSMais
ITAÚ
Nos últimos seis meses, sistema bancário fechou 929 agências Foto: Estadão
SANTANDER - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) SEM RELACIONAMENTO
Características: imóvel novo; 35 anos é a idade do proponente mais velho; R$ 150 mil é o valor do imóvel; serão financiados R$ 120 mil (80%) por 30 an... Foto: Marcos Paula/EstadãoMais
BANCO DO BRASIL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
Características: imóvel novo; 35 anos é a idade do proponente mais velho; R$ 150 mil é o valor do imóvel; serão financiados R$ 120 mil (80%) por 30 an... Foto: Sergio Neves/EstadãoMais
BANCO DO BRASIL - CARTEIRA HIPOTECÁRIA
Características: imóvel novo; 35 anos é aidade do proponente mais velho; R$ 150 mil é o valor do imóvel; serão financiados R$ 120 mil (80%) por 30 ano... Foto: Werther Santana/EstadãoMais
Caixa FGTS
Recursos do FGTS serão depositados automaticamente nas contas de clientes da Caixa Foto: Daniel Teixeira/Estadão
CAIXA - RELACIONAMENTO
Características: imóvel novo; 35 anos é a idade do proponente mais velho; R$ 960 mil é o valor do imóvel; serão financiados R$ 672 mil (70%) por 30 an... Foto: Daniel Teixeira/EstadãoMais
CAIXA - TAXA BALCÃO
Características: imóvel novo; 35 anos é a idade do proponente mais velho; R$ 960 mil é o valor do imóvel; serão financiados R$ 672 mil (70%) por 30 an... Foto: Werther Santan/EstadãoMais
BANRISUL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
Características: imóvel novo; 35 anos é a idade do proponente mais velho; R$ 960 mil é o valor do imóvel; serão financiados R$ 672 mil (70%) por 30 an... Foto: Debora Klempous/EstadãoMais
SANTANDER - COM RELACIONAMENTO
Características: imóvel novo; 35 anos é a idade do proponente mais velho; R$ 960 mil é o valor do imóvel; serão financiados R$ 672 mil (70%) por 30 an... Foto: Werther Santana/EstadãoMais
ITAÚ - TAXA DE MERCADO
Características: imóvel novo; 35 anos é a idade do proponente mais velho; R$ 960 mil é o valor do imóvel; serão financiados R$ 672 mil (70%) por 30 an... Foto: Tiago Queiroz/EstadãoMais
BRADESCO - TAXA DE MERCADO
Características: imóvel novo; 35 anos é a idade do proponente mais velho; R$ 960 mil é o valor do imóvel; serão financiados R$ 672 mil (70%) por 30 an... Foto: Rafael Arbex/EstadãoMais
BANCO DO BRASIL - CARTEIRA HIPOTECÁRIA (CH)
Características: imóvel novo; 35 anos é a idade do proponente mais velho; R$ 960 mil é o valor do imóvel; serão financiados R$ 672 mil (70%) por 30 an... Foto: Robson Fernandjes/EstadãoMais
SANTANDER - SEM RELACIONAMENTO
Características: imóvel novo; 35 anos é a idade do proponente mais velho; R$ 960 mil é o valor do imóvel; serão financiados R$ 672 mil (70%) por 30 an... Foto: Nilton Fukuda/EstadãoMais
“As discussões continuam e queremos chegar a um bom termo para dar mais segurança jurídica às empresas e maior proteção ao comprador”, afirma José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic). Dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) mostram que, de cada 100 imóveis vendidos, 40 foram devolvidos dos últimos 12 meses terminados em junho.
Como informou o Estado há um mês, a regra geral de multa para os distratos permitirá exceções para os imóveis enquadrados em programas de habitação de interesse social, como o Minha Casa Minha Vida. A incorporadora poderá reter até 30% do que foi pago pelo cliente, limitado a 5% do valor do imóvel desse tipo de empreendimento.
Em todos os casos, além da retenção de parte do que foi pago pelo consumidor, as empresas também poderão ficar com os custos da corretagem, que podem chegar a 6% do valor do imóvel. “Essa proposta ainda está desequilibrada prejudicando o consumidor e favorecendo as empresas”, afirma Cláudia Almeida, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Ela afirma que embora o setor imobiliário tenha cedido um pouco nas exigências, permitir que construtoras e incorporadoras retenham até 16% do valor do imóvel (juntando o limite de 10% das prestações que foram pagas mais o custo da corretagem) ainda é “abusivo”.
Em duas situações, o consumidor ficará livre de pagar multa: se achar um comprador substituto ou se desistir da compra, num prazo de até sete dias corridos, depois de ter assinado o contrato em um estande de venda fora da incorporadora.
Disputas. Sem regulamentação, os distratos têm sido fonte de longas disputas judiciais entre compradores e construtoras. Em 2016, foi assinado um acordo no Rio entre representantes do governo federal, do setor imobiliário, dos Procons e da Justiça para deixar mais claro os direitos e deveres de consumidores e empresas e evitar que os casos fossem parar na Justiça.
Embora não tenha força de Lei, o acordo embasou a proposta que está sendo editada agora.