Metas fiscais devem ficar de fora do texto do arcabouço e serão fixadas pela LDO; entenda

Projeto prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias defina a meta para as contas públicas e estime os valores para os anos seguintes

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Foto do author Anna Carolina Papp
Atualização:

BRASÍLIA – A trajetória de metas fiscais de resultado das contas públicas, anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deverá ficar de fora do texto do novo arcabouço fiscal, que será enviado ao Congresso Nacional na próxima semana pelo governo Lula. O projeto determinará que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixe a meta e estime os valores para os anos seguintes.

É o mesmo modelo usado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O projeto irá conter o intervalo da nova regra de controle do crescimento gasto, mas a meta fiscal será fixada no projeto da LDO, lei que é encaminhada todos os anos ao Congresso no dia 15 de abril para fixar as diretrizes da elaboração do Orçamento do ano seguinte.

No anúncio do novo arcabouço fiscal, Haddad se comprometeu a zerar o rombo das contas públicas no ano que vem Foto: Sergio Lima/AFP

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A LDO será encaminhada nesta sexta-feira, 15, ao Congresso já com a meta fiscal de 2024, de 0% do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo apurou o Estadão, a inovação no texto do projeto do novo arcabouço é que será preciso explicitar na LDO o impacto da meta fiscal sobre a evolução da dívida pública.

Também será necessário explicar se houver divergência da meta fixada a cada ano na LDO da meta estimada no primeiro ano do governo para os anos seguintes.

Além disso, os limites da regra de gasto estarão sempre fixados. Fontes informaram à reportagem que é uma forma de limitar de antemão a variação das despesas.

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No anúncio do novo arcabouço, no final de março, o ministro da Fazenda se comprometeu com uma trajetória de resultados fiscais de déficit de 0,5% PIB em 2023, 0% em 2024, superavit de 0,50% em 2025 e de 1% no final de 2026, último ano do governo Lula.

A regra de controle de gastos terá um intervalo para o crescimento das despesas acima da inflação, que vai variar de 0,6% (piso) a 2,5% (teto).

Já as metas fiscais terão uma banda de intervalo de flutuação do resultado de 0,25 ponto porcentual para baixo e para cima, num modelo parecido com o do regime de metas de inflação adotado pelo Banco Central.

Dessa forma, no desenho da nova política fiscal brasileira, o projeto do arcabouço fixa a regra de gasto e o seu intervalo de variação, e a LDO trará a banda de resultado primário. Desde o início da vigência da LRF, a meta de resultado primário é sempre explicitada na LDO.

Para o governo, seria irrealista fixar meta de primário para quatro anos num quadro de incerteza sobre a receita. O entendimento dos formuladores da regra fiscal é que, ao escolher esse caminho, o Brasil ficaria na contramão das regras modernas, mais flexíveis.

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O governo avalia que é preciso avançar na transparência da situação fiscal e na previsão de medidas corretivas, como na experiência da Nova Zelândia.

Desconto da Receita

O projeto do arcabouço estabelece que o crescimento real das despesas ficará limitado a 70% do avanço da receita primária líquida registrada em 12 meses até junho do ano anterior.

O Estadão apurou que, da receita que servirá de base, será descontada a arrecadação do governo com concessões, royalties (receita de exploração de recursos naturais) e dividendos.

Essa parte do cálculo da receita no desenho do arcabouço está sendo acompanhada com lupa pelos investidores, principalmente porque será decisiva para a definição do tamanho dos gastos no primeiro ano de vigência do arcabouço, em 2024.

Há uma preocupação de que o governo faça uma regra de transição do fim atual teto de gasto (que corrige as despesas somente pela inflação) para o novo arcabouço para acomodar um crescimento maior das despesas no próximo ano, quando o Haddad prometeu zerar o déficit. Os analistas também têm preocupação de que as metas sejam muito alteradas.

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LRF

O projeto do novo arcabouço fiscal deve reforçar um instrumento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que trata de compensação de medidas que criam renúncias e aumentam despesas de forma permanente.

O Estadão apurou que o projeto deverá prever que a LDO disporá sobre critérios de renúncia de receita para efeito de sustentabilidade do regime fiscal. Cada LDO, que é uma lei anual, deve trazer restrições específicas de renúncia para garantir a sustentabilidade do regime fiscal.

Em entrevista ao Estadão na semana passada, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, já havia sinalizado que a LRF deveria ser aprofundada. “Se eu quero ter um pouco mais de investimento, de uma política social, eu posso fazer; mas eu tenho que garantir que vai ter o recurso para sustentar aquilo, uma medida compensatória – ou de incremento de receita ou redução despesa”, disse. Segundo ele, a mesma regra deve valer para os casos de renúncia de receita.

“Não posso renunciar receita sem compensação. Conceitualmente, esse é o espírito de toda a LRF quando foi construída. Quanto mais puder blindar, é bom para o Estado brasileiro. Queremos deixar isso claro no texto do arcabouço”, disse o secretário ao Estadão na entrevista.

A exigência das compensações é um dos pilaras mais importantes da LRF, que é de 2000 e considerada um marco da política fiscal do Brasil.

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A LRF diz que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. O governo também precisa demostrar que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais e deve estar acompanhada de medidas de compensação.

Para a LRF, renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que tenham tratamento diferenciado.

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