Silveira ameaça intervir na Aneel por ‘inércia’ diante de projetos de interesse do governo

Ministro de Minas e Energia afirma que órgão regulador tem atrasado análise de processos do setor elétrico; agência diz que irá responder ao governo no prazo

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Atualização:

BRASÍLIA - O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, que cobra da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a análise de processos do setor elétrico de interesse do governo, afirmou nesta quinta-feira, 22, que o pedido de informações, em ofício enviado à diretoria da Aneel na terça-feira, 20, não se trata de interferência, e sim cobrança ao cumprimento de prazos por parte da reguladora. “O ofício está simplesmente cobrando a efetividade das políticas definidas pelo presidente da República”, afirmou a jornalistas após evento em Brasília. Porém, no documento obtido pelo Estadão/Broadcast, o ministro cita a possibilidade de “intervir” para apurar os motivos para o retardamento nos prazos.

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Em ofício encaminhado na terça-feira, 20, ao diretor-geral da Aneel, Sandoval de Feitosa, Silveira dá cinco dias de prazo para esclarecimento sobre atraso do órgão regulador na análise de processos do setor elétrico.

Para o Ministério de Minas e Energia (MME), a diretoria da Aneel pode ser responsabilizada pela demora na regulamentação. Silveira pede urgência para a conclusão do processo de homologação da nova governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a regulamentação da política de compartilhamento de postes, bem como a publicação das minutas de Contratos de Energia de Reserva (CER) tratados pela Medida Provisória nº 1.232 de 2024 (destinada à Amazonas Energia, socorrida com uma decisão do governo que favoreceu a Âmbar Energia, empresa do Grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, recebidos 17 vezes no ministério nos dias anteriores à publicação da MP).

Procurada, a Aneel disse que responderá no prazo solicitado pelo ministro. Internamente, integrantes da agência apontam que parte das atividades regulatórias do órgão foram afetadas pela operação-padrão dos servidores, que fecharam nesta semana um acordo com o governo para reajuste salarial, após meses de negociação.

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Silveira alega 'crônica omissão' da diretoria da Aneel; agência afirmou que irá se manifestar no prazo Foto: Wilton Junior/Estadão

“A persistência desse estado de coisas impelirá este ministério a intervir, adotando providências para a apurar a situação de alongada inércia da diretoria no enfrentamento de atrasos que lamentavelmente tem caracterizado a atual conjuntura, traduzindo quadro de insustentável gravidade, que prenuncia o comprometimento de políticas públicas e pode, inclusive, implicar responsabilização dessa diretoria”, diz o documento do MME.

Outro ponto cobrado pelo ministro no ofício é a oficialização, pela agência, sobre o impacto tarifário percebido pelos consumidores de energia elétrica com a quitação das Contas de Escassez Hídrica e Covid. A Aneel divulgou relatório sobre o tema na segunda-feira, 19.

“Faz-se urgente a adoção de medidas pela diretoria desta agência para superar eventuais dissensos e assegurar a desejável e necessária atuação coordenada e uniforme de seus integrantes, viabilizando, enfim, o indispensável concerto interno”, afirma o ministro no ofício.

A cessão do espaço em infraestrutura de distribuição, faixas de ocupação e pontos de fixação dos postes das redes de distribuição foi o estopim para as críticas públicas do ministro Silveira. A Aneel reabriu as discussões e extinguiu o processo anterior sobre o tema, o que na avaliação do MME tende a atrasar a regulamentação.

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O caso envolve o decreto publicado pelo governo com diretrizes gerais para a renovação dos contratos com as distribuidoras. Pelo texto, as concessionárias são obrigadas a ceder a pessoa jurídica distinta (operadoras de telefonia, internet e TV) as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes de distribuição.

Como o processo que foi extinto teve instrução anterior ao decreto, a Aneel entendeu como apropriada a abertura de novo trâmite, passando novamente pelas áreas técnicas. Outra justificativa apresentada é que o diretor-relator, Hélvio Guerra, não está mais no colegiado. A diretora aguarda nova nomeação.

Silveira também alega “crônica omissão” da diretoria e pede que o órgão pare de “expor divergências internas entre diretores”, alheias aos processos em pauta da agência.

As armas do governo

Ao ser perguntado sobre os meios que podem ser utilizados para intervenção, Silveira citou o decreto-lei 200, de 1967. “Permite ao governo federal, ao Executivo, em caso de descumprimento das agências reguladoras de prazo das políticas públicas, utilizar o artigo 200 (sic) para poder fazer valer as políticas públicas implementadas”, disse nesta quinta-feira, 22.

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O ministro ponderou que não há intenção de utilização desse mecanismo, afirmando que a busca é para que o órgão se atenha ao papel de regulador. “Quem formula as políticas públicas é o Executivo”, disse. Segundo Silveira, há demanda para andamento de análise de um decreto e duas medidas provisórias que já deveriam, pelos prazos regulares, terem sido liberados pela Aneel.

O ministro afirmou que as dificuldades se dão por um “descasamento” entre a diretoria atual, indicada pelo governo anterior e com mandatos que vencem paulatinamente. “Segurança do investimento é segurança de política, estabilidade política e social, regulação forte e eficiente. Mas é importante que as agências reguladoras, cada vez mais, fiquem atentas ao seu papel de reguladoras, e não ultrapassem esse papel para a formulação do PIB”, disse.

‘Estratégia Regula Melhor’

Um dia após o envio do ofício, o governo Lula publicou um decreto instituindo a “Estratégia Regula Melhor”, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG).

O texto prevê que o tempo e os recursos investidos no processo regulatório (analisados pelas agências) devem ser alocados conforme “o impacto regulatório estimado e a efetividade das medidas e com foco em soluções que atendam às demandas da sociedade”.

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Essas e outras diretrizes são válidas para órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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