O eventual impacto em terras indígenas, já reconhecidas ou não, é hoje o principal questionamento que se coloca no caminho da Nova Ferroeste. Os estudos apresentados pelo governo do Paraná apontam que há duas terras indígenas que se encontram dentro de uma área de até cinco quilômetros do traçado dos trilhos.
As regras ambientais apontam que essa delimitação prevê uma série de medidas compensatórias aos indígenas, devido aos impactos que sofrerão com a construção e operação da ferrovia. Há ainda outras 15 terras indígenas no raio de até 20 quilômetros do traçado, sendo três no raio entre 5 e 10 km e doze no raio de 10 a 20 km.
Por estarem em uma área de influência do projeto, mesmo que distantes, o empreendedor deve avaliar eventuais medidas necessárias de compensação socioambiental. Ocorre que o Ministério Público Federal em Londrina (PR) decidiu ampliar, e muito, as exigências envolvendo comunidades indígenas.
No mês passado, a procuradoria do MPF apresentou uma lista de 43 aldeias ou terras indígenas que, em sua avaliação, devem ser consultadas antes de que seja dada a licença prévia do empreendimento. Para isso, o MPF considerou um raio de até 50 km – 25 km de cada lado da ferrovia – como área de eventual impacto.
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As regras ambientais preveem que os limites que exigem consulta prévia devem chegar a, no máximo, 10 quilômetros de cada lado, em caso de obras de ferrovias, e isso dentro da área da Amazônia Legal. O Ferroeste está limitado à região da Mata Atlântica e Cerrado, onde essa consulta só é feita em casos de impacto dentro do limite de 5 quilômetros de cada lado do traçado.
O MPF em Londrina avalia, porém, que o projeto “desconsiderou a quase totalidade dos territórios indígenas atingidos direta e indiretamente pelo empreendimento” e que “deixou de fazer os estudos legal e constitucionalmente obrigatórios acerca dos impactos sofridos pelos povos indígenas”.
Segundo o MPF, o estudo da ferrovia, “ao não identificar os impactos sofridos pelos povos indígenas em razão do empreendimento, deixou de avaliar eventual inviabilidade socioeconômica do empreendimento em razão de eventual gravidade ou impossibilidade de mitigação dos impactos a serem sofridos pelos povos indígenas”.
Em sua conclusão, o procurador Raphael Otavio Bueno Santos recomenda aos órgãos de licenciamento que “sejam realizados estudos complementares para o fim de efetivamente contemplar todos os povos indígenas atingidos, identificando-se todos os impactos do empreendimento sobre estes e a viabilidade socioeconômica do empreendimento”. Santos pede ainda “estudo sobre as áreas objeto de reivindicação fundiária indígena e áreas em estudos localizadas nos municípios por onde passa o empreendimento”.
Por meio de nota, o governo do Paraná declarou que “atendeu a todas as exigências dos órgãos licenciadores ao longo do processo”.
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