Medida provisória institui aumento na CSLL para adaptação brasileira à tributação mínima global

Medida foi tomada para seguir regras da OCDE e será regulamentada pela Receita Federal; cobrança adicional vale para multinacionais estrangeiras com faturamento anual superior a € 750 milhões

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Foto do author Fernanda Trisotto
Atualização:

BRASÍLIA - O governo publicou em edição extra do Diário Oficial (DOU) nesta quinta-feira, 3, uma medida provisória que institui um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE. A cobrança adicional vale para multinacionais estrangeiras, com faturamento anual superior a € 750 milhões. Ela segue o Pilar 2 da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece tributação mínima de 15% para essas grandes empresas a nível global. O governo não divulgou expectativa de arrecadação com a medida.

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A tributação mínima efetiva instituída pela MP será por meio de adicional da CSLL. O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel, e o diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria, vão detalhar a medida em entrevista coletiva na sexta-feira, 4, em São Paulo.

A Receita Federal é que vai regulamentar essa cobrança, incluindo conversão de moedas, ajustes a serem realizados e todo o arcabouço regulatório. Essas regras serão periodicamente atualizadas para que estejam em consonância com os documentos de referência aprovados pela OCDE, para que preencham os requisitos para qualificação do Adicional da CSLL como um Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT).

Medida segue regras da OCDE, com tributação mínima de 15% para as grandes empresas Foto: Wilton Junior / Estadão

A MP já traz as definições das entidades constituintes do grupos de empresas multinacionais e dos conceitos de lucro ou prejuízo GloBE de cada uma delas. Também já estão listados quais são os tributos abrangidos ajustados por essas empresas e os que não serão considerados para os fins desta apuração. O texto também explicita a lógica para a formação da Alíquota Efetiva e as regras de transição.

Esta é a segunda MP importante que o governo publica nesta semana em DOU Extra tarde da noite. Na quarta-feira, foi editada a medida que alonga o prazo para instituições financeiras deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Esta medida deve gerar uma arrecadação adicional que superará os R$ 16 bilhões em 2025.

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