BRASÍLIA – A decisão da Petrobras de tentar obter autorização do Ibama para explorar petróleo da região da foz do Rio Amazonas, uma área de extrema sensibilidade ambiental, chamou a atenção do Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Nesta segunda-feira, 25, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado entrou com pedido para que a corte de contas passe a acompanhar as tratativas que estão sendo tocadas pela Petrobras e pelo Ibama, que é o órgão federal responsável por analisar esse tipo de licenciamento ambiental e autorizar, ou não, a exploração dos blocos de petróleo. O TCU tem competência para, no limite, paralisar o ato do órgão ambiental, quando necessário.
O requerimento apresentado por Furtado se baseou em reportagem publicada pelo Estadão na sexta-feira, 22. A Petrobras insiste em perfurar cinco blocos na região marítima da foz do Amazonas, mesmo depois de o Ibama rejeitar quatro solicitações feitas pela antiga dona dessas concessões, a petroleira francesa Total E&P.
Os blocos estão localizados em águas profundas no norte do Brasil, a aproximadamente 120 km do Estado do Amapá, uma área que, segundo a Petrobras, é uma “fronteira exploratória de alto potencial na margem equatorial brasileira”.
Em seu pedido de licença de operação, a Petrobras declara que “foram elaborados o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, protocolados eletronicamente” no Ibama, para apoiar a nova solicitação.
Em fevereiro deste ano, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a transferência dos cinco blocos de petróleo da Total para a Petrobras. A decisão ocorreu após a empresa francesa não conseguir avançar com o processo de licenciamento ambiental dos blocos, que estão localizados em uma das áreas mais sensíveis da região e extrema riqueza ambiental.
Licença ambiental
As áreas foram leiloadas em 2013, arrematadas em um leilão pelo consórcio formado entre a Total e a britânica BP. A licença ambiental para exploração dos blocos, no entanto, nunca foi alcançada pelas companhias. Em 2018, o Ibama rejeitou, pela quarta vez, um pedido da Total para iniciar a perfuração na bacia.
O subprocurador-geral do MP junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, alerta para o fato de que é preciso acompanhar de perto o processo de licenciamento para apurar, efetivamente, o que estaria sendo feito de forma distinta de tentativas anteriores e que, eventualmente, poderia levar à autorização da exploração.
“Sendo certo que o Tribunal de Contas da União, quando do exame das condutas praticadas pelos gestores da coisa pública, é competente para examinar o modo pelo qual são geridos os recursos públicos, alcançando não somente os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e publicidade, mas, também, a impessoalidade, moralidade e eficiência, entendo ser devido o acompanhamento pelo TCU das tratativas que estão sendo empreendidas entre a Petrobras e o Ibama com vistas à concessão de licença de operação para explorar petróleo na região da foz do Rio Amazonas, considerando, em especial, a evidente sensibilidade ambiental da área pretendida”, afirma Furtado, em seu pedido.
Reação
A reação internacional ao projeto já fez vários alertas sobre os riscos ambientais dessa exploração. O Greenpeace contratou pesquisadores especialistas para examinar os riscos das atividades. Foram apontados impactos como perturbação ao bem-estar de animais como baleias, golfinhos, tartarugas e peixes-boi, risco de contaminação de um dos maiores manguezais do mundo e devastação dos corais da Amazônia, antes mesmo de a ciência conhecer bem esse ecossistema.
Em seu pedido, Lucas Rocha Furtado, que tem atuado constantemente em casos de impacto ambiental, lembra que “a Constituição define que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira constituem patrimônio nacional” e que sua utilização deve garantir condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
“As disposições constitucionais citadas detêm a clara intenção de remeter à Administração Pública o dever de defender e preservar o meio ambiente, que constitui, essencialmente, patrimônio público. Revelam, ainda, o zelo do legislador constituinte com temas sensíveis e necessários à proteção do meio ambiente”, afirma Furtado.
O pedido do MP/TCU será encaminhado à corte, para deliberação e nomeação de ministro que passe a acompanhar o processo.
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