Nesta semana, o governo enviou ao Congresso Nacional as propostas que alteram a tributação dos investimentos da parcela mais rica da população: os fundos exclusivos, com ativos no Brasil, e os fundos offshore, com bens e aplicações no exterior.
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A mudança na tributação dos fundos exclusivos foi enviada por meio de Medida Provisória (MP), que tem vigência imediata e precisa ser aprovada em um prazo de 120 dias, caso contrário, perde a validade.
Já a alteração nos fundos offshore foi realizada por meio de Projeto de Lei, conforme acordo negociado na Câmara dos Deputados na semana passada.
Entenda o que são esses investimentos de “super-ricos”, o que já mudou e o que ainda pode mudar:
O que são fundos exclusivos?
Os fundos exclusivos, também chamados de fundos dos “super-ricos”, recebem esse nome por serem fechados e terem apenas um cotista, diferentemente dos fundos tradicionais do mercado, abertos a diversos cotistas. Essa modalidade, que prevê um portfólio muito mais personalizado, é direcionada a investidores com patrimônio elevado.
Os fundos exclusivos acumulam R$ 756,8 bilhões em aplicações no Brasil.
O que mudou para os fundos exclusivos?
A MP determina cobrança de 15% a 20% sobre os rendimentos desses fundos, que será realizada duas vezes ao ano (o sistema chamado de “come-cotas”), como ocorre com os fundos tradicionais no mercado. Hoje, a tributação dos fundos exclusivos é realizada apenas no resgate do investimento.
O investidor que optar por iniciar o pagamento em 2023, no entanto, será tributado com uma alíquota menor, de 10%, mas a cúpula da Câmara dos Deputados já avisou ao governo que trabalhará para reduzir essa alíquota, tanto para fundos off-shore como para exclusivos, para 6%.
A previsão do governo é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026. O valor será usado para compensar a perda de receitas decorrente do aumento do limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, em vigor desde 1º de maio e sancionada nesta segunda-feira pelo presidente Lula.
O que são fundos off-shore?
Os rendimentos de capital aplicado no exterior são chamados fundos offshore. Boa parte desses investimentos está aplicada em países considerados paraísos fiscais, que praticam baixa ou nenhuma tributação para facilitar a aplicação do capital estrangeiro.
Somente no exterior, os ativos dos chamados offshore somam R$ 1 trilhão.
O que diz o projeto de lei sobre tributação dos fundos off-shore?
O PL dos fundos offshore prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente.
Além disso, o PL propõe a tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.
O documento também introduz o conceito de tributação dos chamados “Trusts”, algo não tratado na legislação brasileira, mas usado por investidores. Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar. Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida.
Com a nova medida, se aprovada, a previsão de arrecadação do governo é de R$ 7,05 bilhões em 2024, próximo a R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026.
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