Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 93,143 bilhões para quitar estoque de sentenças judiciais transitadas em julgado, os chamados precatórios, devidas pela União. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em edição extra na noite desta quarta-feira, 20.
O recurso será aberto em favor dos ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Encargos Financeiros da União. A edição dessa MP já havia sido informada ontem, mais cedo, pelo Ministério do Planejamento.
No fim de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o pagamento dos precatórios por 9 votos a 1. Os precatórios, que são dívidas do governo com pessoas e empresas cujo pagamento já foi determinado por uma decisão judicial definitiva, estavam represados pela chamada “PEC do Calote”, que “pedalou” o pagamento dessas dívidas da União durante o governo do presidente Jair Bolsonaro até 2026.
O Planejamento esclareceu que a apuração do valor total e a instrução inicial da proposta para abertura de crédito extraordinário foi feita pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), com base em informações solicitadas ao Poder Judiciário.
Leia Também
Para proceder os pagamentos, o governo precisava editar essa MP abrindo crédito extraordinário, porque a decisão do STF fala do estoque que foi criado com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que alterou o pagamento dos precatórios, e esses valores não constam do Orçamento.
Divergências
A solução encaminhada pelo STF para o pagamento dos precatórios não era a tese defendida pela Fazenda. O relator, ministro Luiz Fux, autorizou o Executivo a pagar por créditos extraordinários, até 2026, os valores que excederem o subteto anual de pagamentos de precatórios estabelecido em 2022 durante o governo Bolsonaro. Além disso, permite que essas despesas não sejam contabilizadas no resultado primário para fins de verificação da meta fiscal.
Fux não atendeu a uma tese da Fazenda: a de permitir que parte da dívida, relativa ao pagamento de juros e encargos, fosse tratada como despesa financeira, fora dos limites do novo arcabouço fiscal. Venceu, neste caso, o entendimento do Ministério do Planejamento, como destacado pela titular da Pasta, Simone Tebet, na ocasião.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.