Atualizada às 19h32
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 1º, a Medida Provisória 690, relativa à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bebidas quentes, como vinho e destilados. Convertida agora na Lei 13.241, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta, a MP foi sancionada com sete vetos.
A proposta aprovada pelo Congresso aumenta a tributação sobre essas bebidas quentes e acaba com a isenção do PIS/Pasep e Cofins concedida a produtos eletrônicos, aumentando também a tributação a computadores, smartphones, roteadores e tablets.
Pela lei, o IPI incidente sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto. Até então, o IPI era um valor fixo por determinada quantidade produzida. Na prática, será cobrado um valor porcentual sobre o valor na saída da indústria.
As alíquotas vão variar de 10% a 30%, dependendo da bebida. Os porcentuais foram definidos por decreto já editado pelo governo. No caso da industrialização por encomenda, quando uma empresa produz a bebida para outra, o IPI será cobrado tanto na saída da empresa que produziu quanto na saída daquela que encomendou.
No caso dos produtos de informática, a lei revoga legislação anterior que isenta o setor de PIS/Pasep e Cofins nas vendas do varejo. O estímulo integrava o Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de itens de informática, em 2005. Vetos. Um dos vetos da presidente Dilma foi relativo ao parágrafo único do artigo 7º, que definia as alíquotas máximas do IPI para os produtos.
Outros dispositivos foram vetados porque resultavam em renúncia de receita sem nenhuma previsão de compensação, o que poderia ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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