A dívida total do cartão de crédito poderá ser parcelada em quantias iguais, com taxas fixas, segundo anúncio feito nesta segunda-feira, 9, pela Abecs (Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), em parceria com outras entidades, entre elas a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).
Segundo a associação, esta é uma forma de ajudar os clientes a manter o “equilíbrio financeiro na utilização do produto cartão de crédito”. Tanto as dívidas atuais e futuras do cartão de crédito poderão ser parceladas, o que proporcionará previsibilidade aos clientes, segundo o comunicado da Abecs.
“Com essa opção, o cliente poderá refinanciar o saldo total da dívida do seu cartão de crédito (incluindo saldos em aberto, a vencer ou vencidos, financiados por operação de crédito e valores de compras parceladas com e sem juros), em parcelas iguais e constantes. Isso permitirá maior previsibilidade nos pagamentos futuros da dívida, facilitando a vida dos clientes que desejam equilibrar suas finanças”, diz a nota da entidade.
Ainda segundo a associação, esta modalidade visa beneficiar clientes que não consegue quitar totalmente a fatura do cartão de crédito no vencimento. “Muitas dessas pessoas tentam pagar o máximo possível da sua fatura, mas acabam contratando o crédito rotativo (por até 30 dias) ou parcelando o saldo restante da fatura em aberto”, afirma.
A entidade explica que, quando o cliente opta pelo crédito rotativo ou decide parcelar a fatura, ele está financiando apenas o valor que deve naquele momento. Esse valor devedor pode aumentar com o tempo, pois se soma a outros financiamentos em andamento, parcelas que ainda não venceram e novas compras realizadas.
“Já com essa nova opção de parcelamento, o cliente poderá unificar toda sua dívida do cartão em parcelas fixas, evitando a necessidade de parcelamentos posteriores”, diz a nota da entidade. Confira abaixo como funciona a novidade.
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Qual é o benefício para o cliente?
O cliente vai saber quanto precisa pagar todo mês, evitando surpresas com juros por atraso.
Quem pode oferecer essa opção?
Os bancos ou empresas que emitiram o cartão de crédito podem oferecer essa opção, se quiserem. Entretanto, cada banco decide se oferece ou não essa opção de parcelamento. Ou seja, eles não estão obrigados a fazer isso.
É obrigatório aceitar essa opção de parcelamento?
Não. O cliente decide se quer ou não parcelar a dívida do cartão dessa maneira. Se não quiser, as coisas continuam como estão.
O cliente precisa concordar formalmente para parcelar a dívida?
Sim. O cliente tem que dizer claramente que quer parcelar a dívida dessa forma.
Pode parcelar a dívida de mais de um cartão?
Sim. Se você tem cartões de diferentes bancos que oferecem parcelamento, pode parcelar a dívida de cada um.
Como são definidos os juros e prazos?
Cada banco decide os juros e as condições do parcelamento, mas tem que seguir as regras do governo, estabelecidas pelo Banco Central.
O parcelamento segue o limite de juros do cartão de crédito?
Sim. Os juros e taxas do parcelamento não podem ser maiores do que a dívida original. As regras exigem que todas as informações sobre o parcelamento estejam claras na fatura do cartão.
O cliente pode pagar o parcelamento todo de uma vez?
Sim. Se quiser, o cliente pode quitar a dívida antes do prazo e pode ter desconto nos juros. Além disso, o parcelamento não muda nada para lojas ou outras empresas.
As contas parcelas sem juros serão afetadas?
Não. As compras parceladas sem juros continuam sem juros, a menos que o pagamento atrase.
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