123milhas: o que fazer se sua viagem foi cancelada

Procon orienta consumidor a registrar reclamação nos órgãos de defesa da suas cidades ou Estado e não parar de pagar prestações em vigor, medida importante em caso de judicialização

PUBLICIDADE

Publicidade
Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O Procon de São Paulo informou neste sábado, 19, que vai notificar a empresa na segunda-feira, 21, solicitando informações detalhadas sobre a decisão de cancelar viagens com passagens já adquiridas para os períodos de setembro a dezembro. A intenção é entender os impactos que possa causar e quais medidas poderá adotar para auxiliar os consumidores prejudicados.

O órgão de defesa do consumidor vai indagar a 123milhas, entre outras coisas, sobre os motivos para a mudança das regras, como se preparou para esta situação, como está informando seus clientes e quais as medidas de mitigação, compensação e ressarcimento está adotando para não prejudicar os consumidores.

DNT 19-08-2023 - SAO PAULO - SP / ECONOMIA OE / APP 123 MILHAS - Celular com aplicativo da 123 milhas na tela - FOTO - DANIEL TEIXEIRA / ESTADAO Foto: Daniel Teixeira/Estadão

PUBLICIDADE

De acordo com Rodrigo Tritapepe, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP, “a empresa não pode alterar suas regras comerciais de forma unilateral sem oferecer opções ao menos razoáveis aos seus consumidores, ou mesmo alternativas que tenham equivalência com a oferta inicial. Por este motivo, as medidas anunciadas podem não estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”.

Por enquanto, as orientações aos consumidores são as seguintes:

Publicidade

1. Entrar em contato diretamente com a empresa, pedindo para que esclareça sua situação específica e as demais condições que forem apresentadas;

2. Registrar essa comunicação com a empresa (por meio de gravação ou por mensagem de e-mail);

3. Se o consumidor não concordar com as medidas, deve registrar uma reclamação no Procon de suas cidades ou Estados. Em São Paulo, o registro pode ser feito pelo site oficial do órgão: www.procon-sp.gov.br;

4. O consumidor que ainda estiver pagando o pacote ou passagem, não deve interromper os pagamentos. Mesmo diante da suspensão da oferta, é aconselhável continuar cumprindo sua parte no contrato. Esta medida é importante caso a questão precise ser judicializada, pois demonstrará boa-fé por parte do consumidor;

Publicidade

5. Consumidores lesados também podem fazer registro na plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da justiça.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.