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Americanas: Justiça aceita pedido do Bradesco e determina busca e apreensão de e-mails de executivos

TJ-SP determinou a cópia de todas as caixas de e-mail institucionais de diretores atuais e anteriores; entre os alvos estão o acionista Carlos Alberto Sicupira, Paulo Alberto Lemann, representante de Jorge Paulo Lemann no conselho, e o ex-CEO Miguel Gutierrez

Foto do author Matheus Piovesana
Foto do author Lucas Agrela
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu a favor do Bradesco em ação em que a defesa do banco pedia a produção antecipada de provas relacionadas ao rombo contábil da Americanas. A Justiça paulista determinou, em decisão expedida na tarde desta quinta-feira, 26, a busca e a apreensão de e-mails de executivos e funcionários da companhia, em caráter de urgência.

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Ajuizada pela Warde Advogados em nome do Bradesco, o objetivo da ação é identificar os culpados pelo desaparecimento do dinheiro da varejista e ressarcir ao menos parte dos valores devidos. O Bradesco é o maior credor da Americanas em volume de créditos, com cerca de R$ 4,8 bilhões a receber da empresa.

O TJ determinou a cópia de todas as caixas de e-mail institucionais de diretores atuais e anteriores da Americanas, que tenham ocupado os cargos nos últimos dez anos; de membros do conselho de administração e do comitê de auditoria da empresa, o que inclui também os que ocuparam tais postos na última década; e da mesma forma, de ex e atuais funcionários da área de contabilidade da varejista.

Entre os alvos estão o acionista Carlos Alberto Sicupira, Paulo Alberto Lemann, representante de Jorge Paulo Lemann no conselho, e o ex-CEO Miguel Gutierrez. Se for constatado que houve envolvimento dos sócios do 3G Capital no sumiço do dinheiro na Americanas, os bancos podem acioná-los judicialmente, sem precisar aguardar pelo plano de recuperação judicial da varejista.

Dado o grande volume de informações a ser analisado, o tempo de estudo dos materiais é incerto e encontrar evidências pode levar alguns dias ou várias semanas. Porém, é possível ter acesso até mesmo a registros que tenham sido apagados pela empresa, o que pode indicar o que tentou ser ocultado.

De acordo com os advogados do Bradesco, é por meio das provas e de uma perícia forense que se pode determinar os responsáveis pelo que qualifica como fraude contábil da Americanas Foto: Felipe Rau/Estadão

“Esta decisão servirá como mandado-ofício. Expeça-se a precatória para cumprimento do ato, COM URGÊNCIA, providenciando o autor o seu encaminhamento”, afirma a decisão, que intima ainda um prazo de cinco dias para a resposta ou a contestação por parte da companhia.

A defesa do Bradesco pediu a produção antecipada por entender que as provas poderiam se perder. De acordo com os advogados do banco, é por meio das provas e de uma perícia forense que se pode determinar os responsáveis pelo que qualifica como fraude contábil.

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Na quarta, o TJ-SP tomou decisão parecida em favor do Itaú, negando, entretanto, a realização de depoimentos com acionistas e ex-executivos da Americanas. Em ambos os casos, os advogados dos bancos argumentaram que a Justiça de São Paulo é o foro adequado para as ações porque os contratos firmados com a Americanas assim determinam. A recuperação judicial da varejista corre no Rio de Janeiro.

Procurada, a Americanas informou que aguarda ser notificada para tomar as medidas cabíveis.

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