Americanas: plano de recuperação prevê aporte de R$ 10 bi de trio de sócios e venda de jato

Valor ainda está em discussão com bancos credores e é um dos principais entraves da negociação; dívidas da varejista somam R$ 42 bilhões

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Foto do author Talita Nascimento
Atualização:

A Americanas protocolou nesta segunda-feira, 20, seu plano de recuperação judicial, que conta com cerca de R$ 42 bilhões em dívidas. A proposta é baseada no aporte de R$ 10 bilhões dos acionistas de referência, o trio formado por Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira. Esse valor, porém, ainda está em discussão com os bancos credores e é atualmente um dos principais entraves para o sucesso do plano. Além disso, no documento, a empresa afirma que ainda terá a receber de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões pelo Hortifruti, por sua participação na Uni.co (dona das marcas Imaginarium e Puket) e por um jatinho - os três serão vendidos. Se o plano for aprovado como está, a companhia passará a contar com R$ 5,8 bilhões de dívida bruta em seu balanço, com a relação dívida líquida sobre o Ebitda de 2,5 vezes.

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“Para toda essa mecânica funcionar, é preciso dinheiro novo. A quantidade de dinheiro novo impacta o tamanho do ‘recovery’ (redução da dívida) de todos os credores. Esse é um dos principais pontos de discussão”, disse o novo CEO da companhia, Leonardo Coelho, ao Estadão/Broadcast. Experiente, ele se diz ciente de que processos de recuperação judicial têm fases e que elas envolvem chegar muito próximo a um acordo e ver uma das partes retroagir.

“Esse não deve ser o plano final, mas tampouco é algo apenas para cumprir uma obrigação legal. Ele já tem muito do que foi discutido com os credores financeiros e fornecedores até agora. A conversa está equilibrada embora ainda não haja aceite das partes”, afirmou. Sua expectativa é que o plano seja aprovado até o terceiro trimestre. A primeira assembleia de credores para avaliar o assunto acontecerá em junho.

Sobre o dia a dia da empresa hoje, ele diz que a situação de caixa não é confortável, mas foi normalizada. A principal razão para isso foi o empréstimo feito pelo trio de investidores no modelo DIP, específico para financiar empresas em recuperação judicial. Dos R$ 2 bilhões emprestados - que seriam descontados dos R$ 10 bilhões de aporte sinalizados até aqui - a Americanas sacou R$ 1 bilhão. Com a aprovação da Recuperação Judicial, a empresa não precisou pagar o que tinha em estoque, o que também deu alívio ao caixa. Assim, a empresa tem conseguido operar, pagando seus fornecedores praticamente à vista para novas compras.

Coelho diz que o plano existe para garantir a operação da empresa, mas que, sim, pode haver fechamento de lojas e redução de Centros de Distribuição, ainda que esse não seja o direcionamento inicial. “A operação tem de ser rentável e, hoje, precisa de ajustes para isso. O plano de transformação tem o potencial de recuperar a rentabilidade do nosso digital. Se não recuperar, terei de resolver de outro jeito. Carregar uma operação deficitária não é uma opção para um empresa em Recuperação Judicial”, afirmou.

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Ele diz acreditar ter alavancas suficientes para não enveredar por um caminho de “detonar o digital 100%”, ou seja, acabar com a operação. Hoje, um dos maiores desafios da companhia é retomar a confiança do consumidor digital. As tentativas para isso envolvem preços atrativos e bom sortimento de produtos.

O plano

Há cerca de 40 dias, as discussões voltadas ao Plano de Recuperação Judicial, conta Coelho, se dão em torno de valores mais específicos e não no formato do plano, que já está mais maduro. A proposta da companhia dá três opções aos fornecedores e quatro aos credores financeiros. Para os fornecedores, a primeira saída se destina àqueles que tem até R$ 12 mil para receber, ou que aceitam esse valor pelos seus débitos. Eles serão pagos sem deságio em até 30 dias depois da homologação do plano.

A segunda opção é se tornar um “fornecedor colaborador” e é destinada às fabricantes estratégicas para a empresa. Propõe-se o pagamento em uma parcela única, sem deságio, em até 360 dias. No entanto, essas empresas têm de garantir, em novas vendas para a Americanas, preços equivalentes aos praticados em 2022 (com correção pela inflação), além de quantidades e condições comerciais também equivalentes. Soma-se a isso ainda o dever de voltar a conceder prazo de pagamento equivalente ao que a companhia tinha no passado, na medida em que for feito o pagamento da dívida. “Se a Americanas quitar o equivalente a 10% da dívida, esse fornecedor tem de conceder 10% do prazo de antes para novas compras”, explica Coelho.

Quem não topar nenhuma das outras duas opções, tem o deságio de 50% sobre a dívida, e o restante será pago em 48 parcelas corrigidas pelo IPCA, a partir da homologação do plano.

Financeiros

A primeira opção para os credores financeiros, que a companhia avalia ser mais voltada para os detentores de títulos de dívida em dólar (bondholders), é o “leilão reverso voluntário”. Nele, o desconto mínimo é 70%. A companhia vai estabelecer o limite de até R$ 2,5 bilhões de pagamentos para essa modalidade.

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A segunda saída, destinada principalmente aos grandes bancos, prevê a conversão de dívida em participação na Americanas. Para cada R$ 1 da capitalização a ser feita pelo trio de acionistas de referência, os credores poderão converter R$ 1 de dívida em ações. Além disso, poderão receber uma parte do saldo a vista, com deságio de 60% e converter o restante do saldo em nova dívida, a ser paga em 5 anos com 128% do CDI de remuneração.

Plano de Recuperação Judicial leva em conta aporta de R$ 10 bilhões de Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira Foto: Reprodução/Forbes; Reprodução/Youtube; e Paulo Giandalia/AE]

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Outra vantagem seria que, quem escolher essa opção, ainda terá acesso a 50% do valor arrecadado com a venda do Hortifruti, da participação da Unico e do jatinho da companhia. Esse montante será usado para recomprar dívidas desses credores, sem deságio. Nessa última cláusula, porém, é necessário que o credor volte a oferecer fiança bancária para a companhia.

Restam ainda 2 opções: a de dívida subordinada, com deságio de 60% e pagamento em 20 anos com correção pela inflação (opção que deve atender a credores que não podem converter dívidas em ação); e o ‘default option’, no qual a dívida tem 80% de desconto e é convertida em um novo título, a ser pago em 20 anos, com remuneração pela TR. A dívida subordinada garante 40% do valor devido ao credor, enquanto a última opção tem valor de “recovery virtualmente zero”.

A empresa tentou tirar da Recuperação Judicial os credores de classe 1 e 4, que se tratam de dívidas trabalhistas e com os micro e pequenos fornecedores. Ao todo, esse valor chegaria a R$ 240 milhões, mas a empresa só conseguiu pagar R$ 121 milhões até que o banco Safra conseguisse bloquear esse procedimento na Justiça. A empresa ainda vai tentar realizar esses pagamentos, mas, se não for possível, esse saldo entra no processo de recuperação também.

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