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Aneel formaliza repasse de R$ 451,4 milhões para a Amazonas Energia, alvo dos irmãos Batista

Valor, desdobrado em parcelas mensais, foi possibilitado por edição de medida provisória de interesse da Âmbar, que negocia compra da endividada Amazonas

Foto do author Renan Monteiro
Atualização:

BRASÍLIA – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta tarde de terça-feira, 27, repasses à distribuidora Amazonas Energia que, em conjunto, vão custar R$ 451,4 milhões, bancados pela conta de luz de todos os consumidores. Esse socorro foi possibilitado por uma medida provisória (MP), a nº 1.232, editada pelo governo federal em junho e de interesse da Âmbar, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista, que negociam a compra da endividada empresa da Região Norte.

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Os repasses são parte do esforço para diminuir o peso de obrigações financeiras e regulatórias do balanço da companhia e torná-la mais interessante aos olhos de possíveis investidores. A Âmbar, do grupo J&F, fez uma proposta para assumir a Amazonas Energia em 28 de junho. O pedido está em avaliação na Aneel. Procurado, o grupo J&F não se manifestou.

O pedido ocorreu poucos dias depois de o governo editar uma medida provisória prevendo a retirada dessas obrigações do balanço da companhia. Além de requisitos regulatórios, a MP retirou da empresa a obrigação de pagar pela energia comprada de usinas termoelétricas compradas pela J&F. Esses pagamentos foram repassados para a Conta de Energia de Reserva, embutida no valor da energia paga por todos os consumidores do País.

Os R$ 451,4 milhões serão repassados para a distribuidora da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). A CCC é o encargo para subsidiar os custos de geração de sistemas isolados e são bancados na tarifa de todos os consumidores.

São duas contas no prazo de quatro meses. A primeira se refere a parcelas mensais de R$ 39,06 milhões de custos operacionais flexibilizados. A segunda trata das parcelas mensais de R$ 73,8 milhões com o afastamento dos critérios de eficiência – ou seja, questões regulatórias. O total chega a R$ 451,4 milhões.

Decisão da Aneel formaliza socorro a empresa com histórico de sucessivos déficits Foto: Divulgação/Aneel

A Amazonas Energia foi privatizada em 2018, com o controle acionário sendo transferido para o consórcio Oliveira Energia. Para viabilizar a licitação, o governo Temer (2016-2019) permitiu um prazo de carência de cinco anos para a aplicação desses parâmetros de eficiência econômica e energética. Esses custos se tornaram, então, um crédito que a empresa tem a receber. O governo Lula prorrogou por mais 120 dias esse alívio.

A operação da Amazonas Energia tem histórico de sucessivos déficits, sem caixa suficiente para bancar os gastos com as atividades de distribuição, realizar investimentos e honrar o serviço das dívidas. A continuidade da operação se deu por meio de recorrentes empréstimos ou aportes da Eletrobras, que era controladora.

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O governo justificou que a medida adotada foi necessária para que a situação econômico-financeira dessa concessão não se agravasse ainda mais no período de transferência do controle societário. Outra justificativa foi a continuidade do atendimento ao serviço público, sob risco de paralisação segundo a área técnica.

‘Litigância de má-fé’

Em paralelo, o procurador-geral da Aneel, Raul Lisboa, informou nesta terça-feira, 27, que o órgão regulador busca a condenação da Amazonas Energia por litigância de má-fé, em caso que envolve uma liminar da Justiça Federal no Amazonas. Foi determinado o prazo de 72 horas para a Aneel regulamentar a MP.

A procuradoria da Aneel constatou que esse processo foi distribuído quatro vezes em um período de 20 minutos. Isso foi entendido como uma forma da representação legal da concessionária tentar “escolher” o magistrado que julgaria a ação contra o órgão regulador.

“Essa infelizmente é uma prática comum (em outros casos)”, citou o procurador, em conversa com jornalistas na Aneel. “Nós queremos a condenação da Amazonas Energia por litigância de má-fé”, acrescentou.

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A liminar judicial cita que a Agência teria sido omissa na análise de processo sobre flexibilização regulatória para a Amazonas Energia. Independentemente da determinação da justiça, o órgão já havia anexado na pauta de hoje esse tema.

“Causou mais espanto ainda, que foi fundamento tudo isso no ofício 368 do MME (enviado pelo ministro Alexandre Silveira na semana passada), alegando alguns processos atrasados, o que ao meu ver não corresponde com a realidade”, mencionou o diretor Ricardo Tili.

Nesta terça-feira, 27, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, classificou como “indesejável” eventual interferência do Poder Judiciário e do Poder Executivo nas agências, se for feita de forma “exógena” ao processo regulatório dos órgãos.

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