As dívidas da Americanas com micro e pequenas empresas chegam a R$ 109,5 milhões, de acordo com documento enviado pela varejista à Justiça do Rio. Na última quinta-feira, a varejista enviou uma lista que continha mais de 7 mil credores com os quais comercializava para dar seguimento ao processo de recuperação judicial. Dos 959 credores listados nesta categoria, denominados de classe IV, 15 retêm 55% do montante.
Um deles, a Ingram Micro Brasil, possui quase metade desse porcentual, com 24% do valor, o equivalente a R$ 26,5 milhões. Apesar de ter maior crédito dentre os demais, ele não será mais importante ou terá maior peso que o resto na aprovação do plano de recuperação. Isso porque, de acordo com Luiz Deoclecio Fiore, sócio da consultoria OnBehalf, que compilou os dados, o voto dos credores de classe IV, assim como os de classe I (trabalhadores), é por cabeça, e não pelo valor dos recursos.
“Com a alteração promovida na Lei n. 11.101/2005 pela Lei Complementar 147/2014 com a criação da classe IV, o voto de aprovação do plano de recuperação é por cabeça, não importa o valor do crédito detido, e a aprovação da proposta se dá por maioria simples; como ocorre na classe I”, explica Fiore.
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Dívida pode aumentar
Contudo, essa dívida com os credores de classe IV pode aumentar, uma vez que parte delas são empresas prestadoras de serviços terceirizados de mão de obra. Segundo Fiore, elas “podem engrossar a dívida por condenações por responsabilidade da Americanas como devedor subsidiário, incluindo multas, indenizações e recolhimentos previdenciários que eventualmente os credores não consigam suportar”. Em outras palavras, se a empresa que emprega os prestadores de serviços terceirizados não honrar com os compromissos trabalhistas, a Americanas pode ter de arcar com alguma responsabilidade
Além dos R$ 109,5 milhões devidos à classe IV, a Americanas deve R$ 64,8 milhões aos funcionários de classe I (trabalhadores) e as dívidas com os bancos, fornecedores e outros credores de classe III somam R$ 41 bilhões.
O advogado Ruan Carvalho Buarque de Holanda, sócio do Moraes & Savaget Advogados, afirma que a única classe de credores em que a lei expressa um prazo para o pagamento da dívida é a trabalhista. “A classe trabalhista pode receber em até 36 meses desde que apresentada alguma garantia. Eles acabam recebendo na frente porque há uma previsão legal que limita a atuação dos devedores”, diz.
Fiore lembra, porém, que a Americanas não se preparou com antecedência para uma recuperação judicial. Por isso, é possível que ainda haja cortes na folha de pagamento. O problema é que esses débitos posteriores não entram no plano de recuperação judicial. Ou seja, podem complicar a situação financeira da companhia
A lista de credores enviada pela Americanas à Justiça do Rio não contém credores na classe II, que são credores que apresentaram algum tipo de garantia, como hipoteca ou penhora. De acordo com Fiore, essa categoria, apesar de ainda não listada pela Americanas, pode ser alvo de habilitação ou reclassificação de créditos.
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