O Ministério Público Federal em Minas Gerais denunciou quatro diretores do Banco Pottencial, Argeu de Lima Géo, Carlos Géo Quick, Cássio Dolabella França e Lauro Baptista Machado Júnior, pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária. Se condenados, os diretores do Pottencial podem pegar de quatro a 18 anos de prisão.
Segundo a promotoria, eles são acusados de registrar ativos fictícios, no valor de mais de R$ 6 milhões, com o objetivo de incrementar artificialmente as receitas do banco. A manipulação foi feita por meio da emissão de boletos bancários para cobrança de "Taxas de Cadastro" e "Taxas de Automação", sem previsão contratual ou aceite dos clientes.
De acordo com a denúncia, apenas 2% do valor registrado pelo banco foram efetivamente recebidos, e mesmo com o alto índice de inadimplência, nenhuma medida administrativa ou judicial foi tomada, "não deixando dúvidas de que todas as operações foram realizadas pelos acusados tão-somente para incrementar artificialmente os balanços da instituição financeira". Entre as operações financeiras realizadas pelo Pottencial, consta inclusive contrato de cessão de crédito firmado com empresa agropecuária administrada pelos próprios acusados Argeu e Carlos Geo. Para o MPF, os lançamentos das taxas tiveram o objetivo de ocultar do Banco Central a real situação financeira do banco, mantendo-o dentro dos limites estipulados pela autoridade monetária.
"Ao incrementarem artificialmente os balanços da instituição financeira, impediram eventual medida coercitiva do Banco Central, quer para que reduzissem seu nível de operações, quer para que aumentassem seu capital próprio, apresentando situação econômico-financeira superavaliada", afirma a denúncia.
Segundo investigações do Bacen, complementadas por perícia contábil realizada pelo MPF, no primeiro semestre de 2006, as receitas geradas pelos supostos ativos do Banco Pottencial representaram 95% (noventa e cinco por cento) do resultado do banco apurado no período.
"Apesar disso, os acusados, na condição de administradores da instituição financeira, não efetuaram qualquer provisão para compensar eventuais perdas decorrentes da não-realização das referidas receitas, tampouco realizaram qualquer tipo de cobrança em relação à inadimplência relativa às referidas taxas. Pelo contrário, nos balanços seguintes, a instituição financeira aumentou ainda mais os valores referentes às Taxas de Cadastro e de Automação".
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