PUBLICIDADE

Publicidade

Mudanças na Lei Geral do Turismo destravam R$ 5 bi de crédito para aéreas

Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) poderá ser utilizado como fonte garantidora para financiamentos para companhias aéreas, que reclamam de crise financeira

Foto do author Luiz Araújo
Foto do author Iander Porcella
Foto do author Victor Ohana
Atualização:

BRASÍLIA - Ao aprovar o projeto que atualiza a legislação brasileira sobre turismo, a Câmara dos Deputados alterou também a lei do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

PUBLICIDADE

As mudanças, que agora vão à sanção presidencial, permitem que o fundo possa ser utilizado como fonte garantidora para financiamentos buscados por companhias aéreas, que reclamam de crise financeira. A estimativa é de R$ 5 bilhões anuais em crédito.

A emenda que trata das mudanças no Fnac foi incluída de última hora quando a matéria foi pautada no Senado, em junho. Conforme mostrou o Estadão/Broadcast, a inclusão da emenda foi resultado de um acordo costurado entre o Ministério da Fazenda e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), tendo sido aderido pelo Congresso.

A expectativa do governo é de que a viabilização da tomada de financiamento pelas aéreas encerre uma etapa que, segundo defendem os representantes do setor, era a demanda mais urgente para contornar a crise das companhias de operação doméstica.

O crédito para as companhias aéreas deve vir, inicialmente, do BNDES Foto: Werher Santana/Estadão

Com o fundo garantidor, elas poderão acessar linhas de crédito com taxas de juros baixas e com maior prazo de pagamento, itens ainda a serem definidos. Os recursos poderão ser utilizados, dentre outras possibilidades, para quitar dívidas, compra de novas aeronaves ou reforma da frota atual.

A partir das mudanças, os recursos do Fnac também poderão ser utilizados como subsídio para a aquisição de querosene de aviação (QAV) em aeroportos localizados na Amazônia Legal brasileira, uma demanda para baratear a aviação da Região Norte.

Como será o acesso ao crédito

Após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será necessário que o Conselho Monetário Nacional (CMN) defina a taxa de juros diferenciada, as finalidades específicas e prazos de pagamento, comissões e demais condições que os tomadores de financiamento precisarão cumprir.

Publicidade

O crédito deve vir, inicialmente, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mas não há limitação sobre a oferta por outras instituições financeiras. Para a gestão dos recursos, será criado um comitê gestor, a ser liderado pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

O Fnac foi criado em 2011 com o objetivo de fomentar o desenvolvimento do sistema nacional de aviação civil. Até então, era limitado a investimentos em infraestrutura, financiando construção e reforma de aeroportos, por exemplo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.